A Comissão de Finanças e Tributação aprovou nesta quinta-feira (10/12) medida que proíbe a utilização de carvão produzido com madeira de extrativismo. De acordo com a proposta, o uso desse material deverá ser reduzido gradualmente até a extinção, 10 anos após a promulgação da lei.
Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 3003/08, do deputado Fernando Gabeira (PV-RJ). O projeto original prevê a proibição do uso de carvão de extrativismo em oito anos. No texto aprovado, também foi permitida a fabricação de carvão com madeira retirada de área de manejo florestal, desde que realizado com Plano de Manejo Florestal Sustentável aprovado pelo órgão competente. O projeto original não prevê essa possibilidade.
Pela proposta, quem transformar madeira de espécie nativa em carvão, em desacordo com as determinações legais, ficará sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa. Pela proposta de Gabeira, as sanções seriam reclusão de um a dois anos e multa para quem fizer carvão com madeira de extrativismo.
Coco de babaçu
O relator na comissão, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), apresentou uma emenda para permitir a utilização de coco de babaçu para a produção de carvão. De acordo com ele, o extrativismo do babaçu representa uma forma de geração de renda importante para as comunidades tradicionais, principalmente nas regiões Norte e Nordeste. "As famílias dessas localidades fazem uso econômico múltiplo do coco de babaçu, utilizam toda a estrutura do fruto, inclusive sua casca residual, aproveitada para a produção de carvão", explica.
Ainda conforme a proposta, o Executivo será proibido de conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao carvão vegetal produzido com matéria-prima oriunda de extrativismo. Por fim, o projeto determina que o desrespeito às normas seja enquadrado nas sanções previstas pela Lei 9.605/98, sem prejuízo de, "independentemente da existência de culpa, reparar os danos causados".
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PL-3003/2008
(Por Maria Neves, Agência Câmara, 10/12/2009)