A pena estabelecida no Código Penal (CP) para o crime de "esbulho possessório" - invasão de terreno ou edifício alheio por mais de duas pessoas, com uso de violência ou mediante grave ameaça - poderá ser agravada se o episódio ocorrer em unidade de conservação da natureza, em área de reserva legal ou de preservação permanente. A iniciativa consta de projeto de lei de autoria do senador Gilberto Goellner (DEM-MT), aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (09/12), em decisão terminativa.
Atualmente, o CP fixa pena de detenção de um a seis meses, mais multa, pela prática de "esbulho possessório". Ao elaborar parecer favorável ao projeto (PLS 132/09), o relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES), agregou emenda amenizando a punição sugerida no projeto original.
Assim, em vez da reclusão defendida por Gilberto Goellner, o que exigiria início do cumprimento da pena em regime fechado, Renato Casagrande optou pela pena de detenção, ou seja, prisão em regime aberto ou semi-aberto.
O relator decidiu acolher, entretanto, o prazo de duração da pena prevista no projeto original: um a três anos. Conforme assinalou ainda o relator no parecer, o criminoso não estará livre de responder também por crime ambiental. Goellner justifica a proposta chamando a atenção para a necessidade de agravar a conduta do esbulho possessório quando esta prejudique o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável para as futuras gerações.
Ao defender a aprovação do projeto, o senador João Pedro (PT-AM) afirmou que a ampliação da pena vai combater a grilagem em terras públicas, principalmente na Amazônia, onde predomina esse tipo de posse. Com ele concordou o relator.
- Esse projeto vai ser um ponto de inibição para dessa prática na Amazônia - observou Casagrande.
(Por Valéria Castanho e Simone Franco, Agência Senado, 09/12/2009)