O estabelecimento deve providenciar isolamento acústico, caso contrário terá suas atividades suspensas
A juíza da 2ª Vara Cível de Santa Maria, Stefânia Schneider, julgou procedente a ação civil pública cominatória ajuizada pelo Ministério Público contra o Clube Caixeiral Santamarianse, exigindo a instalação de isolamento acústico no local.
A direção do estabelecimento tem 30 dias, a contar de quando não mais couber recurso, para apresentar um projeto de contenção de ruídos, que deverá ser aprovado pela Secretaria de Obras do Município.
Após a liberação do projeto, as obras deverão ser executadas no prazo máximo de 60 dias. Depois disso, a direção do Caixeiral Santamariense terá que apresentar, em juízo, um laudo técnico para comprovar a adequação das instalações. Caso o projeto não seja apresentado à Prefeitura e os responsáveis pelo clube não ingressarem com nenhum recurso, a Juíza determinará a suspensão das atividades do estabelecimento.
O promotor de Justiça de Defesa Comunitária, João Marcos Adede Y Castro, ingressou com a ação civil após receber reclamações sobre o barulho gerado no local. O Caixeiral Santamariense promove eventos musicais sem o devido isolamento acústico, perturbando o sossego público.
(MP-RS, 09/12/2009)