O elevado número de decisões inovadoras e rigorosas em defesa do meio ambiente conferiu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o reconhecimento internacional no campo do Direito Ambiental. Em razão dessa atuação, a Comissão de Direito Ambiental da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN) firma um acordo de cooperação técnica com o STJ para desenvolver, alimentar e manter o Portal Judicial Ambiental.
O termo será assinado nesta quarta-feira (09/12), às 18h, em solenidade no Salão Nobre do STJ. Assinarão o acordo o presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, e a presidente da Comissão de Direito Ambiental da UICN, Sheila Abed.
A UICN, com sede na Suíça, é a maior, mais antiga e prestigiada organização internacional de pesquisa científica, educação e conscientização, inclusive jurídica, sobre os problemas ambientais que afetam o planeta. A entidade conta com mais de mil membros institucionais, dentre governos e agências oficiais, bem como uma rede de mais de 11 mil cientistas atuando em 160 países.
O termo de cooperação prevê a conjugação de esforços para criação e manutenção do Portal Judicial Ambiental. Ao STJ caberá a atribuição de desenvolver, alimentar e manter o portal e promover o treinamento técnico necessário de “pontos focais” dos tribunais nacionais dos países ibero-americanos.
A UICN irá disponibilizar sua rede de membros para colaborar com o desenvolvimento e manutenção do portal e dará, em sua página na internet, o necessário crédito ao trabalho do STJ, além de divulgar internacionalmente as atividades e eventos desenvolvidos. O acordo, com duração de três anos prorrogáveis, não prevê a transferência de dinheiro entre as partes, mas estabelece a captação conjunta de recursos financeiros para as ações necessárias.
Será criado um comitê técnico para estudo, desenvolvimento e implantação do portal, composto por membros da Associação dos Juizes Federais (Ajufe), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e do Instituto “O Direito por um Planeta Verde”. Esse comitê irá se reportar ao STJ e à Comissão de Direito Ambiental da UICN.
(Ascom STJ, 09/12/2009)