A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (8/12) projeto de lei do Executivo que institui na cidade o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Com a implantação do Plano, os resíduos da construção civil passarão a ser encaminhados a locais onde possam ser dispostos de forma adequada, evitando, assim, que esses materiais sejam descartados em locais impróprios ou encaminhados para os aterros sanitários.
Os objetivos da iniciativa são disciplinar a coleta, o transporte e a disposição de resíduos da construção civil; implementar o gerenciamento dos resíduos da construção civil, definindo atribuições dos diversos agentes envolvidos; estabelecer procedimentos para a eliminação na fonte, redução, reutilização e reciclagem dos resíduos da construção civil, visando a reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo; e incentivar ações educativas nas questões relacionadas aos resíduos da construção civil.
A proposta do Executivo prevê a criação dos Centros de Beneficiamento, Reciclagem e Disposição Final de Resíduos da Construção Civil. Nestes locais serão empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção no solo, visando o depósito de materiais agregados, de forma a possibilitar seu uso ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível.
O projeto estabelece ainda a abertura de Microcentros de Recebimento e Triagem de Pequenos Volumes. Estes locais serão áreas públicas ou privadas destinadas ao armazenamento temporário de resíduos da construção civil dos pequenos geradores, devendo os resíduos serem periodicamente transferidos para locais apropriados para o reuso, reciclagem ou disposição final.
Emendas aprovadas
Emenda apresentada pelo vereador Toni Proença (PPS) determina que os resíduos Classe A da construção civil terão destinação preferencial para atividades de reciclagem que agreguem valor aos resíduos e gerem trabalho e renda às populações em situação de vulnerabilidade social, em especial a produção de blocos de concreto para pavimentação de vias urbanas e para construção civil, ficando o excedente da atividade para as demais formas de destinação e uso dos resíduos. Os resíduos Classe A são os reutilizáveis ou recicláveis de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e outros oriundos de obras de infra-estrutura, inclusive os provenientes de terraplenagem
Emenda apresentada pelo vereador Beto Moesch (PP) define as punições para quem descumprir as regras previstas no plano. As penas serão de advertência, multa, apreensão, embargo da obra ou atividade e suspensão parcial ou total das atividades. A multa terá valor mínimo de 100 e máximo de 500 Unidades Fiscais Municipais (UFMs).
(Por Marco Aurélio Marocco, Ascom Câmara Municipal de Porto Alegre, 08/12/2009)