O Projeto de Lei 5845/09, do deputado William Woo (PSDB-SP), estabelece normas para a comercialização de álcool 70º. De acordo com o autor, essa medida é necessária por tratar-se do único tipo de álcool capaz de combater o vírus da gripe A (H1N1). A proposta autoriza as redes de farmácias a comercializar álcool etílico em concentração superior a 68% p/p, à temperatura de 20ºC, em solução líquida de até 1000 ml. Pelo texto, as embalagens do álcool 70º devem ser resistentes ao impacto, com tampa inviolável e lacrada, aprovadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Woo afirma que alguns meios de comunicação, “na tentativa de prestar auxílio à população” começaram a ensinar como transformar o álcool 92º em álcool 70º. No entanto, segundo ele, não apenas a manipulação de álcool é perigosa, quanto o produto resultante pode ser inócuo no combate a microorganismos, como o vírus da gripe A.
Surtir efeito
“No caso do vírus influenza, para que o álcool seja eficaz, a proporção de álcool e água (deionizada, e não apenas potável) devem ser exatas, caso contrário, não surtirá nenhum efeito”, sustenta o deputado. O projeto define ainda que a embalagem do álcool 70º deverá conter:
- nome e/ou marca do produto;
- categoria do produto com indicação da destinação do álcool, graduação alcoólica em peso (p/p);
- indicação quantitativa conforme indicação metrológica (quanto ao peso e volume);
- advertências gerais;
- informações toxicológicas, com recomendações de segurança;
- modo de usar;
- recomendações para primeiros socorros, com número de telefone para obtenção de maiores informações e atendimento ao consumidor;
- lote e data de fabricação;
- prazo de validade;
- técnico responsável, com número de registro no seu conselho profissional;
- razão social do fabricante com endereço e cadastro nacional da pessoa jurídica.
Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das Comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-5845/2009
(Por Maria Neves, com edição de Newton Araújo, Agência Câmara, 07/12/2009)