Dois termos de ajustamento de conduta foram firmados na Promotoria de Defesa do Meio Ambiente. Promotor destaca que Ministério Público obtém resposta social com agilidade
Dois episódios em que o meio ambiente foi degradado resultaram em melhorias para praças da capital gaúcha. O corte de 73 árvores sem licença ambiental e os danos ocasionados pela canalização de um arroio foram investigados pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente.
Para evitar o desgaste de um processo judicial, os causadores firmaram termos de compromisso de ajustamento de conduta na Promotoria. Assim, o corte de árvores resultará na realização de obras e serviços de urbanização da Praça Isaac Ainhorn, localizada entre as ruas São Manoel e Bernardo Pires. No local, serão plantadas árvores e construída calçada com meio-fio, além da colocação de caixa de areia, bancos com encosto, mesas de jogos e lixeiras. A pessoa que assinou o compromisso também irá averbar no Registro Imobiliário a existência de 14 árvores tombadas pelo Município e que passam a ser imunes ao corte.
Já os danos causados pela canalização de arroio na zona urbana sem licença da Secretaria Municipal do Meio Ambiente serão transformados na colocação de grama de campo na Praça Lampadosa, que fica na Rua 21 de Abril, esquina com a Oliveira Lopes. A obra tem valor aproximado de R$ 28 mil. Os termos de ajustamento de conduta foram assinados perante o promotor de Justiça Carlos Roberto Lima Paganella e representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Porto Alegre.
A assinatura do termo de ajustamento de conduta, perante o Ministério Público, é uma solução rápida e eficaz para conflitos. Para o promotor de Justiça Carlos Roberto Lima Paganella, “existem danos à natureza que não podem mais ser revertidos ou recompostos, então, a solução é fazer uma estimativa dos custos da degradação no inquérito civil e buscar sua compensação com medidas de recuperação que tenham retorno ambiental mais significativo que o dano causado ou benefícios socioambientais na mesma área de influência do empreendimento degradador”. Acrescenta que o inquérito civil que resulta em termo de ajustamento de conduta “oportuniza mais agilidade ao Ministério Público para resposta social, ante a morosidade de uma demanda judicial”.
(MP-RS, 07/12/2009)