Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5575/09, que, entre outras medidas, permite o uso de tecnologia genética de restrição de uso no País, desde que autorizado pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). Atualmente, essa tecnologia, que possibilita a obtenção de plantas geneticamente modificadas estéreis, é proibida pela Lei de Biossegurança (11.105/05).
O autor do projeto, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), argumenta que a engenharia genética permite, de maneira rápida e segura, a obtenção, por exemplo, de melancias, laranjas, tangerinas, limão taiti, mamão e uva sem sementes. "Esses produtos, já em comercialização, foram obtidos nos programas de melhoramento convencional, como macho-esterilidade. Entretanto, as técnicas convencionais demandam longo tempo para a obtenção do produto desejado e muitas vezes não atingem os objetivos propostos", diz o parlamentar, que pretende beneficiar a pesquisa no Brasil.
Ele lembra ainda que as tecnologias genéticas de restrição de uso são úteis no desenvolvimento de plantas biofábricas, ou seja, plantas geneticamente melhoradas com genes relacionados à produção de medicamentos. "Neste caso, a tecnologia poderia impedir a disseminação indesejada dessas plantas, contribuindo com a biossegurança", defende.
Proteína heteróloga
O projeto também retira a expressão "proteína heteróloga" do item da lei que estabelece que o produto, para ser caracterizado como não derivado de organismo geneticamente modificado (OGM) não pode conter essa proteína. Na avaliação de Cândido Vaccarezza, essa inclusão permite interpretações equivocadas do assunto. "Proteína heteróloga é um jargão laboratorial para indicar uma proteína sintetizada por uma informação genética pertencente a um OGM. A insulina produzida por uma bactéria na qual foi introduzido o gene humano que contém a informação para a sua síntese é denominada heteróloga, porque é produzida por outro ser que normalmente não a produz", explica o deputado.
Apesar de ser heteróloga para a bactéria, continua, a insulina é homóloga para o ser humano, pois sua estrutura e função são idênticas à proteína produzida pelo ser humano. "Por essa definição, embora a proteína fabricada por um OGM tenha sido feita em sistema heterólogo, composto de elementos diferentes do ser humano pela origem e pela estrutura, não é uma proteína heteróloga para o ser humano por ser igual àquela por ele sintetizada."
Rótulos
Por fim, a proposta de Vaccarezza proíbe expressamente a adoção de símbolos na rotulagem de alimentos que contenham OGMs ou derivados. Na opinião do deputado, os símbolos podem induzir o consumidor a juízos de valor positivos ou negativos sobre o produto.
"No Brasil, a regulamentação da rotulagem exige um triângulo amarelo com a letra T (de transgênico), ou seja, um símbolo que lembra algo perigoso, como a radioatividade. O uso indevido de métodos para desacreditar um produto que contenha um OGM já previamente aprovado pela CTNBio induz o consumidor a equívoco sobre o produto, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor", argumenta.
Além disso, a proposta determina que os alimentos que contenham OGM ou derivados, independentemente do limite, tragam essa informação em seus rótulos. Vaccarezza acredita que a medida facilitará a fiscalização, pois uma análise laboratorial comprovará a existência ou não de OGM, seja qual for o limite.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-5575/2009
(Por Noéli Nobre, com edição de Regina Céli Assumpção, Agência Câmara, 04/12/2009)