A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou, na quarta-feira (02/12), o Projeto de Lei 4949/09, que proíbe a adição de gorduras interesterificadas nos alimentos destinados ao consumo humano. A proposta, do deputado Beto Faro (PT-PA), prevê ainda a proibição da importação e comercialização dos alimentos com esse tipo de gordura em todo o País.
O primeiro parecer, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA) - substituído na reunião pelo deputado João Maia (PR-RN) -, defendia a aprovação da matéria, mas foi derrubado pela comissão. O parecer vencedor foi o do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), contrário à proposta.
Segundo Campos, a interesterificação, uma das formas de modificação de óleos e gorduras usadas pela indústria, é uma realidade comercial e se tornou a alternativa mais viável para a obtenção de alimentos com baixos teores de gorduras saturadas. "A proibição seria um retrocesso indesejável, pois o método tem a vantagem de não promover a formação de ácidos graxos trans, reconhecidos causadores de malefícios à saúde humana", afirmou.
Legislação
O relatou ressaltou que a Codex Alimentarius, organização internacional de normalização dos alimentos e defesa da saúde humana, permite a interesterificação em margarinas e derivados. No Brasil, lembrou o deputado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (resolução da diretoria colegiada 270/05) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (portaria 372/97) também preveem a utilização da técnica.
Para Campos, não faz sentido aprovar o projeto de lei, uma vez que "não há em qualquer lugar do mundo regulamentação limitativa ou proibitiva quanto ao uso de ácidos graxos interesterificados".
Tramitação
A matéria ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-4949/2009
(Por Marcelo Oliveira, com edição de Newton Araújo, Agência Câmara, 03/12/2009)