Funai e INSS deverão reconhecer índios que residem em áreas urbanas
A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) para que os chamados índios urbanos, aqueles que vivem fora de aldeias demarcadas, também sejam reconhecidos como segurados especiais.
O MPF ajuizou ação civil pública junto à Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, requerendo que a Fundação Nacional do Índio (Funai) fosse condenada a fornecer a certidão de indígena-artesão e que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) fosse compelido a admitir, entre os segurados especiais (previstos no artigo 11 da Lei Brasileira da Previdência Social) os índios artesãos que trabalham em regime de economia familiar e que obtenham a matéria-prima através do extrativismo, equiparando a atividade por eles desenvolvida com a de trabalhador rural.
Segundo a decisão, os indígenas que moram em áreas urbanas e sobrevivem de venda de artesanato elaborado com matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal tem direito a receber da Fundação Nacional do Índio (Funai) certidão dando conta das atividades que desempenham.
O INSS, por sua vez, foi condenado a expedir uma instrução normativa que contemple como segurado especial o índio artesão extrativista que desenvolve a sua atividade em regime de economia familiar, independentemente do local onde reside.
O INSS também foi condenado a pagar multa por descumprimento de decisão judicial, em vigor desde o dia 17 de julho de 2009.
Para solicitar o benefício, os índios devem comprovar que exercem atividade artesanal em regime de economia familiar através de matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal e façam dessas atividades o principal meio de vida e de sustento.
Os procuradores da República Juliano Karam, Carlos Eduardo Copetti Leite e Marcelo Beckhausen concluíram que tanto o INSS quanto a Funai estavam negando o acesso a benefícios previdenciários de indígenas que vivem em meio urbano.
O inquérito civil público que deu origem à ação judicial foi instaurado a partir da informação de que várias índias residentes na cidade vinham enfrentando dificuldades no encaminhamento do requerimento de benefício de auxílio-maternidade. A representação encaminhada ao MPF dizia também que a Funai somente forneceria a documentação que subsidia o pedido de benefício aos indígenas residentes nas aldeias, excluindo assim do benefício os indígenas residentes no meio urbano.
“Todos os índios têm o direito, morando em suas terras ou fora delas, praticando atividade em meio rural ou atividade de artesanato em meio urbano, de verem-se reconhecidos pelo órgão previdenciário e pelo órgão indigenista como segurados especiais, visto que a Constituição não admite tal discriminação entre os índios e garante às populações indígenas todos os direitos fundamentais e sociais”, argumentou o Ministério Público na ação.
No entender do procurador da República Juliano Karam, a decisão judicial favorável pode romper com uma prática da administração pública de tratar de forma diferenciada índios que residem nas cidades daqueles que vivem nas aldeias. Ele relata que enquanto indígenas que moravam em suas aldeias e comercializavam artesanato nas cidades conseguiam o benefício no INSS, havia casos de índios que viviam da mesma atividade e não obtiveram seu direito em função de ter moradia fixada fora da aldeia. Situação é agravada se considerarmos a demora da Funai em demarcar as terras reivindicadas pelos índios.
Funai e INSS ainda podem recorrer da decisão judicial. A decisão tem efeito nacional. A ação civil pública pode ser consultada na Justiça Federal através do protocolo 2008.71.00.024546-2/RS.
(MPF-RS, 03/12/2009)