MARGENS DE HIDRELÉTRICAS DEVERÃO SER REFLORESTADAS
2002-04-29
A Comissão de Minas e Energia aprovou, na última quinta-feira (25/4), o substitutivo do deputado Luciano Zica (PT-SP) ao projeto de lei 5147/01, do deputado Clementino Coelho (PPS-PE). A proposta altera o Código Florestal, dispondo sobre as Áreas de Preservação Permanente (APP) em reservatórios de água de usinas hidrelétricas. De acordo com o texto aprovado, a responsabilidade pela recuperação e conservação dessas áreas serão as respectivas empresas concessionárias, públicas ou privadas, das usinas hidrelétricas. Nas hidrelétricas com potência entre um e 30 megawatts e com área de reservatório de até três quilômetros quadrados, a APP deve ocupar uma faixa com largura mínima de 30 metros ao redor do reservatório, desde o seu nível mais alto medido horizontalmente. No caso das hidrelétricas com potência instalada entre 30 e 200 megawatts, com área de reservatório de três a oito quilômetros quadrados, a ÁPP deve incidir em faixa marginal com largura mínima de 50 metros ao redor do reservatório. Já para as hidrelétricas com potência instalada maior que 200 megawatts e área de reservatório maior que oito quilômetros quadrados, a APP deve ocupar uma faixa com largura mínima de 100 metros ao redor do reservatório.