A Câmara analisa o Projeto de Lei 5894/09, do Executivo, que transforma 2.535 cargos vagos nos ministérios da Saúde e do Trabalho em mil cargos de analista ambiental no Ministério do Meio Ambiente, distribuídos entre o Ibama e o Instituto Chico Mendes. A proposta também concede indenização de até R$ 590 mensais aos analistas ambientais que exerçam, "em caráter habitual e permanente", suas atividades na área da Amazônia Legal.
Um regulamento irá definir os critérios para o pagamento dessa indenização, segundo as características e natureza das atividades. Segundo o Executivo, o impacto integral da proposta (transformação dos cargos e indenização) é de R$ 13,6 milhões por ano.
A lei atual (8.216/91) já prevê esse tipo de indenização para os servidores que executam trabalhos de campo, "tais como os de campanhas de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais".
Atividades
O projeto inclui entre essas atividades o monitoramento ambiental e a coleta, seleção e tratamento de informações de suporte às ações de proteção e controle da qualidade ambiental. Os servidores que trabalharem na Amazônia Legal também terão prioridade para a realização de cursos de capacitação específico para fins de promoção e nos concursos de remoção.
Sobre esse último caso, no entanto, o texto proíbe que os ocupantes dos cargos criados sejam transferidos de localidade antes de cumprir suas funções por, pelo menos, cinco anos no local designado inicialmente. Ficam fora dessa obrigação as seguintes situações previstas pela Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais:
- transferência que atenda ao interesse da administração pública;
- para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
- por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
- em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
Por fim, o projeto inclui o Instituto Chico Mendes e o Serviço Florestal Brasileiro entre os órgãos executores do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), com a finalidade de "executar e fazer executar" a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente. Hoje, essa função é exercida exclusivamente pelo Ibama.
Íntegra da proposta: PL-5894/2009
(Por Rodrigo Bittar, com edição de Wilson Silveira, Agência Câmara, 01/12/2009)