A revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) de Porto Alegre foi aprovada na noite desta segunda-feira (30/11) depois de dois anos de tramitação na Câmara de Vereadores e de sete dias de discussão em Plenário. Apesar de alguns avanços na área ambiental, as Bancadas do PT e PSol apresentaram uma Declaração de Voto contrário à revisão. "Nos manifestamos contrários a decisões tomadas em alguns temas, onde não foram garantidos os instrumentos de proteção dos direitos dos cidadãos à qualidade de vida", diz o documento.
A votação foi acompanhada por representantes do Fórum de Entidades, incluindo Agapan, Movimento Defenda a Orla e associações de bairros. "Lamentamos a rejeição, pela maioria dos vereadores, em não acolher o Fórum das Entidades, que tanto contribuiu com os debates do Plano, como instituição permanente de consulta da cidade nas questões urbanas", diz Sandra Ribeiro, da Associação dos Moradores dos Bairros de Assunção, Tristeza e Ipanema. O projeto do Plano Diretor será encaminhado para apreciação do prefeito José Fogaça, que deverá vetar algumas emendas.
Para a vereadora Sofia Cavedon (PT), o plano apresentado pelo governo “é muito ardiloso”, porque desregula ainda mais o uso do solo urbano por trás de uma cortina de fumaça: a suposta redução das alturas. “O principal conflito instalado nas regiões do centro da cidade é a construção de prédios que atingem as moradias no entorno, influenciando no trânsito e na infra-estrutura”, cita Sofia. Ela destaca que o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança, por exemplo, não ficou previsto para os Projetos Especiais de Impacto Urbano de 1° Grau.
“O artigo 61 flexibiliza as regras do uso do solo”, lamentam os vereadores que subscrevem a Declaração de Voto. “A partir de agora, por projeto especial, poderão ser alterados os padrões de recuo de ajardinamento, regime de atividades, parcelamento de solo, garagens e estacionamentos. É um plano diretor dentro do plano diretor”, compara Sofia. O exemplo da polêmica mudança de regime de atividades, como a habitação no Pontal do Estaleiro, com esta nova regra, não precisará passar pela Câmara.
Retrocessos e avanços
Com o novo projeto, “as Áreas de Interesse Cultural sofreram duro golpe, com redução na área de abrangência e mudanças de regime urbanístico, que significam construções autorizadas nas áreas próximas e aplicação de solo criado – mais do que o permitido”, observa a vereadora, que através do documento ressalta que as punições para quem atinge essas áreas serão apenas se os bens culturais forem atingidos e não quem deteriorar ou descaracterizar os espaços e características do seu entorno.
O documento destaca ainda a liberação da construção de hipermercados de 5.000m² na área de ocupação intensiva, até então restrito a 2500m² - apesar da emenda da preservação de 60 metros a serem preservados em toda a Orla do Guaíba ter sido aprovada – algo a ser comemorado. “Dentre vários outros aspectos, nos colocamos contrários a esta revisão”, afirma Sofia.
Para o vereador Beto Moesh (PP), a rejeição da emenda nº 394, que procurava descaracterizar as Áreas Livres Permeáveis (ALPs), é uma vitória, apesar da possibilidade dos parlamentarem apresentarem, em 60 dias, uma proposta de Lei alternativa. “Porto Alegre precisa adotar uma nova concepção urbanística, a de que espaços verdes não devem ser apenas públicos, mas também garantidos em imóveis particulares, mesmo edificados. Essa visão nos dotará de uma Capital muito mais humana e sustentável”, defende.
A medida original estabelece uma porção vegetada e não-pavimentada nos terrenos acima de 150m², que deverá ser de 7% onde a taxa de ocupação for de 90% (basicamente em avenidas) e de 17% onde a taxa for de 75% (na maior parte da cidade). Nas áreas acima de 1.500 m², a ALP prevista será de no mínimo 20% em zona intensiva, aumentando nas zonas rarefeitas e rururbanas. Para Moesh, há a possibilidade de fazer uma compensação ambiental, com terraços e coberturas vegetadas (telhados verdes), pisos semipermeáveis (concregrama) e plantio de árvores fora do terreno. Dentre alguns dos benefícios da ALP, está amenizar a temperatura, diminuir a poluição sonora e veicular, abrigar a fauna, cultivar espécies nativas, evitar alagamentos e valorizar o paisagismo.
Das 432 emendas apreciadas, destaque para as seguintes definições:
(*Marco Aurélio Marocco. Texto elaborado também com informações constantes na Exposição de Motivos do projeto enviado pelo Executivo.)
Transferência de Potencial Construtivo – Instrumento urbanístico existente há mais de duas décadas, a Transferência de Potencial Construtivo agora terá como possibilidade de ser utilizada, quando houver interesse, no acréscimo de altura dos prédios. A mesma hipótese é proposta para os casos em que os interessados venham a utilizar o Solo Criado, cujas condições de utilização são ampliadas. Além disso, o novo PDDUA determina que o controle social sobre Solo Criado será exercido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDUA).
Projetos Especiais - Os Projetos Especiais passam a ter novas características e classificações, estabelecendo uma separação entre empreendimentos e atividades. São mantidos os atuais três níveis para projetos, mas a classificação vai agrupá-los de acordo com suas características, complexidade e abrangência. Além disto, ficam definidos os empreendimentos e atividades que irão compor os projetos de 2º e 3º graus (Operação Urbana Consorciada), que estarão sujeitos à elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança.
Áreas Especiais - Em relação às Áreas Especiais, foi criada a figura das Áreas de Ambiência Cultural, que farão a transição entre as Áreas de Interesse Cultural e o restante da cidade. Além disso, o novo Plano Diretor cria os chamados Corredores Ecológicos nas Áreas de Proteção Ambiental.
Plano Regulador - O Plano Regulador inserido no PDDUA 2009 define os dispositivos que regulam a paisagem da cidade, edificada ou não. A intenção é melhorar o entendimento e a aplicabilidade da legislação, assim como as formas de enquadramento em Projetos Especiais de Impacto Urbano.
Alturas de prédios - O novo PDDUA introduz mudança nas alturas das edificações, com redução das alturas dentro da Macrozona 1. Os afastamentos dos prédios, em relação aos imóveis lindeiros, também são modificados, sendo ampliados em especial para as edificações com alturas superiores a 27 metros.
Orla do Guaíba - Por emenda apresentada pelo Fórum das Entidades, o novo PDDUA terá mecanismo que garante a preservação permanente das margens do Guaíba, não permitindo atividades que contribuam para descaracterizar ou prejudicar atributos e funções essenciais da orla de Porto Alegre. Neste item, emenda aprovada pelos vereadores delimita uma faixa mínima de 60 metros de preservação da orla do Guaíba entre a Usina do Gasômetro e o bairro Lami, na divisa com o município de Viamão.
Áreas de Interesse Social - O novo PDDUA traz a demarcação das chamadas Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS) e prevê que o Regime Urbanístico desses locais deverá ser definido por Decreto do Executivo. Conforme o Plano, o Executivo encaminhará ao Legislativo, no prazo máximo de 12 meses, a relação de áreas especiais de interesse social que não tenham sido contempladas na delimitação dos mapas que acompanham o projeto do PDDUA enviado à Casa em 2007.
Desenvolvimento Urbano Ambiental - O PDDUA de 2009 apresenta sete estratégias para promover o desenvolvimento da cidade: Estruturação Urbana; Mobilidade Urbana; Uso do Solo Privado; Qualificação Ambiental; Promoção Econômica; Produção da Cidade; e Sistema de Planejamento.
Planejamento - O novo PDDUA cria o Sistema Municipal de Planejamento e prevê a possibilidade de criação de uma empresa pública, autarquia ou fundação para coordenar o planejamento urbano da cidade e pensar a cidade do futuro.
Participação popular - O texto aprovado detalha a forma de participação da população por meio de instrumentos previstos no Estatuto da Cidade, relacionando-a com os procedimentos de avaliação dos Projetos Especiais, de acordo com a natureza do Projeto Especial de Impacto Urbano.
Adequação ao Estatuto da Cidade - Em razão das novas disposições contidas no Estatuto da Cidade, foram incluídos Instrumentos de Regulação para Intervenção no Solo com os seguintes elementos: Direito de Preempção, Direito de Superfície, Consórcio Imobiliário, Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Operação Urbana Consorciada.
Área Livre Vegetável (ALP) - Neste item, não houve alterações com a aprovação da reforma do PDDUA. Um acordo firmado entre Executivo e vereadores definiu que uma nova proposta para as ALPs será apresentada em 60 dias pelo Legislativo. A chamada ALP define qual a porcentagem que deve ser reservada para áreas verdes quando da construção de empreendimentos imobiliários.
(Por Adriane Bertoglio Rodrigues, EcoAgência, 01/12/2009)