A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (25/11), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 255/07, do deputado Clodovil, morto em março último, que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição e a propaganda, em todo o território nacional, de produtos de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infanto-juvenil, reproduzindo a forma de cigarros ou similares.
O projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário. Se for aprovada também no Senado, a lei deverá entrar em vigor 180 dias após sua publicação. A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator da Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Germano Bonow (DEM-RS).
Conforme o texto aprovado, o descumprimento da norma sujeita o infrator à apreensão do produto ou multa de R$ 10 por embalagem apreendida, a ser corrigida anualmente de acordo com a variação da inflação. A multa dobra em caso de reincidência. A CCJ analisou a proposta apenas quanto aos aspectos de admissibilidade (constitucionalidade). O relator, deputado Vilson Covatti (PP-RS), foi favorável à proposta.
Íntegra da proposta: PL-255/2007
(Por Noéli Nobre, com edição de Wilson Silveira, Agência Câmara, 25/11/2009)