Aprovado pela Câmara Municipal no final de 1999, o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) envolveu vereadores, técnicos e sociedade na sua discussão durante três anos. Em 1996, o Executivo havia enviado uma primeira versão do projeto à Câmara, a partir do debate desencadeado pelo I Congresso da Cidade, realizado em 1993.
Previsto para sofrer revisões a cada três anos, o 2º Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA) de Porto Alegre entrou em vigor no dia 27 de março de 2000 e foi o primeiro Plano da Capital a incorporar o termo "Ambiental" ao nome.
Sistematizado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA), que também tem a função de dar parecer técnico sobre a proposta, o anteprojeto de revisão do Plano Diretor será encaminhado ao prefeito José Fogaça, que tem a prerrogativa de formatar o projeto de lei a ser remetido à Câmara Municipal nos primeiros dias de agosto.
O primeiro Plano Diretor de Porto Alegre data de 1959 (Lei 2046/59) e surgiu a partir de proposta que os arquitetos Edvaldo Paiva e Demétrio Ribeiro organizaram para a cidade em 1951, sob a inspiração da Carta de Atenas. Esse trabalho originou o anteprojeto do primeiro plano diretor, organizado pelo mesmo Edvaldo Paiva em 1954 e implantado em 1959.
Em 1979, Porto Alegre passou a ser ordenada pelo 1º Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), o primeiro a se referir a todo o território do Município (LC 43/79). Já o 2º PDDUA (LC 434/99) implementa o conceito de Plano Diretor como um processo definidor de estratégias que devem orientar o desenvolvimento da cidade, afastando-se do conceito meramente normatizador presente nos Planos anteriores.
Polêmicas
Durante as discussões que deram origem ao atual PDDUA, os temas que mais polemizaram foram a incorporação da Zona Rural de Porto Alegre à área urbana e as definições de limites para a altura nas edificações e para os recuos de frente, lateral e fundos dos prédios.
Entre as propostas discutidas na revisão do PDDUA, neste ano, estão a alteração das regras de altura máxima e volumetria das edificações em algumas zonas da cidade e o aumento dos afastamentos entre os prédios, bem como as normas de inventariamento do patrimônio cultural e os critérios para definição das Áreas de Interesse Cultural.
As concepções implementadas pelo PDDUA definiram o espaço urbano de Porto Alegre como um único ambiente, onde o patrimônio natural (Áreas de Conservação Ambiental) e o patrimônio histórico e cultural (Áreas de Interesse Cultural) formam as Áreas Especiais de Interesse Ambiental.
Introduzindo o conceito de que "tudo é cidade", o atual PDDUA transformou a então "zona rural" da Capital, localizada na Zona Sul, em Área de Ocupação Rarefeita, incorporando-a à área urbana. Dessa forma, o espaço urbano de Porto Alegre, unificado pelo PDDUA, passa a ser constituído de duas grandes áreas: a de ocupação intensiva e a de ocupação rarefeita, ambas contendo Áreas de Proteção ao Ambiente Natural.
Destinada à ocupação rarefeita e caracterizada especialmente por atividades do setor primário e por áreas de rica biodiversidade natural, com uso residencial de baixa densidade e várias ocupações irregulares, a denominada Cidade Rururbana representa área equivalente a quase 70% do território porto-alegrense, integrando a Área Urbana de Ocupação Extensiva e a Zona Rural do 1º PDDU.
Até a entrada em vigência do 2º PDDUA, os proprietários de terras localizadas na zona rural de Porto Alegre - uma faixa que representava cerca de 30% do território porto-alegrense - contribuíam com o Imposto Territorial Rural (ITR). A partir de 2000, com o advento do 2º PDDUA, essas propriedades passaram a ser enquadradas no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), definido de acordo com a atividade produtiva da propriedade. Os incentivos tributários do Município passam a ser restritos aos proprietários que comprovem sua atividade em produção primária.
Propostas
Grande parte das alterações que estão sendo propostas pelo Executivo ao PDDUA está no capítulo dedicado aos projetos especiais de impacto urbano e aos equipamentos urbanos e das áreas especiais, bem como no título dedicado às normas gerais do regime urbanístico. A obrigatoriedade de uma área livre vegetada (ALPs) e permeável mínima no terreno de novas construções, uma das propostas em discussão, prevê a exigência de 17% da metragem do terreno livre de pavimentação, na maior parte da cidade, garantindo a capacidade de absorção de água pelo solo. Também está sendo proposta a criação da Área de Ambiência Cultural, que prevê um espaço de transição entre as Áreas de Interesse Cultural e o seu entorno.
Mudanças no capítulo do PDDUA que trata sobre a malha viária da Capital (vias de transição, vias arteriais, vias coletoras e vias locais) também estão sendo discutidas, bem como nas funções do CMDUA e nos mecanismos de participação na Gestão. O 2º PDDUA previu novas ligações viárias, buscando a redução de distâncias e a necessidade de deslocamentos, e implementou os Corredores de Centralidade, intercalados por "espaços abertos" - não apenas parques e praças, mas espaços públicos capazes de atrair pessoas. Os Corredores de Centralidade, que cumprem função semelhante a dos antigos Pólos de Comércio e Serviço, buscam a descentralização de atividades no Município.
O PDDUA também regulamentou o "urbanizador social", que permite a um empreendedor imobiliário cadastrado realizar empreendimentos de interesse social em áreas previamente identificadas pelo Município, cumprindo a função de urbanizar progressivamente esses locais e de suprir a demanda habitacional, atendendo as pessoas que recebem até cinco salários mínimos.
O Sistema de Gestão do Planejamento, previsto no PDDUA, definiu uma forma de gestão do planejamento urbano para Porto Alegre norteada pelos princípios de democratização, regionalização e acesso à informação, dividindo a cidade em oito Regiões de Planejamento. No entanto, estão sendo propostas alterações no PDDUA quanto ao Plano Regulador e à compatibilização com o Estatuto da Cidade - com a introdução do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) nas análises de viabilidade de projetos urbanísticos.
Em relação à ocupação do solo, o PDDUA determinou a definição dos parâmetros construtivos máximos com base na possibilidade de aplicação do Solo Criado - permissão onerosa do poder público ao empreendedor que deseja construir além do número de metros quadrados permitido para cada terreno. A quantidade de solo criado que pode ser comprada em cada zona é limitada e disponibilizada através de estoque. Conceitos como Solo Criado, Áreas Urbanas de Ocupação Prioritária e Áreas Especiais de Interesse Social, que já estavam sendo aplicados na Capital antes de 2000, foram incorporados ao PDDUA e regulados.
(Por Carlos Scomazzon, Ascom Câmara Municipal de Porto Alegre, 30/11/2009)