Depois de sete dias de discussões em Plenário e dois anos de tramitação na Casa, a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (30/11), às 21h43min, o projeto do Executivo que reforma o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA). O projeto tramitava na Casa desde setembro de 2007 e foi votado neste ano após ser discutido com diversos segmentos da sociedade em audiências públicas e em reuniões da Comissão Especial do PDDUA e do Fórum das Entidades. Estas discussões resultaram na apresentação de 432 emendas.
Ao final destes dois anos de discussões na Câmara Municipal, o renovado PDDUA traz as seguintes definições:
Transferência de Potencial Construtivo – Instrumento urbanístico existente há mais de duas décadas, a Transferência de Potencial Construtivo agora terá como possibilidade de ser utilizada, quando houver interesse, no acréscimo de altura dos prédios. A mesma hipótese é proposta para os casos em que os interessados venham a utilizar o Solo Criado, cujas condições de utilização são ampliadas. Além disso, o novo PDDUA determina que o controle social sobre Solo Criado será exercido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDUA).
Projetos Especiais - Os Projetos Especiais passam a ter novas características e classificações, estabelecendo uma separação entre empreendimentos e atividades. São mantidos os atuais três níveis para projetos, mas a classificação vai agrupá-los de acordo com suas características, complexidade e abrangência. Além disto, ficam definidos os empreendimentos e atividades que irão compor os projetos de 2º e 3º graus (Operação Urbana Consorciada), que estarão sujeitos à elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança.
Áreas Especiais - Em relação às Áreas Especiais, foi criada a figura das Áreas de Ambiência Cultural, que farão a transição entre as Áreas de Interesse Cultural e o restante da cidade. Além disso, o novo Plano Diretor cria os chamados Corredores Ecológicos nas Áreas de Proteção Ambiental.
Plano Regulador - O Plano Regulador inserido no PDDUA 2009 define os dispositivos que regulam a paisagem da cidade, edificada ou não. A intenção é melhorar o entendimento e a aplicabilidade da legislação, assim como as formas de enquadramento em Projetos Especiais de Impacto Urbano.
Alturas de prédios - O novo PDDUA introduz mudança nas alturas das edificações, com redução das alturas dentro da Macrozona 1. Os afastamentos dos prédios, em relação aos imóveis lindeiros, também são modificados, sendo ampliados em especial para as edificações com alturas superiores a 27 metros.
Orla do Guaíba - Por emenda apresentada pelo Fórum das Entidades, o novo PDDUA terá mecanismo que garante a preservação permanente das margens do Guaíba, não permitindo atividades que contribuam para descaracterizar ou prejudicar atributos e funções essenciais da orla de Porto Alegre. Neste item, emenda aprovada pelos vereadores delimita uma faixa mínima de 60 metros de preservação da orla do Guaíba entre a Usina do Gasômetro e o bairro Lami, na divisa com o município de Viamão.
Áreas de Interesse Social - O novo PDDUA traz a demarcação das chamadas Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS) e prevê que o Regime Urbanístico desses locais deverá ser definido por Decreto do Executivo. Conforme o Plano, o Executivo encaminhará ao Legislativo, no prazo máximo de 12 meses, a relação de áreas especiais de interesse social que não tenham sido contempladas na delimitação dos mapas que acompanham o projeto do PDDUA enviado à Casa em 2007.
Desenvolvimento Urbano Ambiental - O PDDUA de 2009 apresenta sete estratégias para promover o desenvolvimento da cidade: Estruturação Urbana; Mobilidade Urbana; Uso do Solo Privado; Qualificação Ambiental; Promoção Econômica; Produção da Cidade; e Sistema de Planejamento.
Planejamento - O novo PDDUA cria o Sistema Municipal de Planejamento e prevê a possibilidade de criação de uma empresa pública, autarquia ou fundação para coordenar o planejamento urbano da cidade e pensar a cidade do futuro.
Participação popular - O texto aprovado detalha a forma de participação da população por meio de instrumentos previstos no Estatuto da Cidade, relacionando-a com os procedimentos de avaliação dos Projetos Especiais, de acordo com a natureza do Projeto Especial de Impacto Urbano.
Adequação ao Estatuto da Cidade - Em razão das novas disposições contidas no Estatuto da Cidade, foram incluídos Instrumentos de Regulação para Intervenção no Solo com os seguintes elementos: Direito de Preempção, Direito de Superfície, Consórcio Imobiliário, Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Operação Urbana Consorciada.
Área Livre Vegetável (ALP) - Neste item, não houve alterações com a aprovação da reforma do PDDUA. Um acordo firmado entre Executivo e vereadores definiu que uma nova proposta para as ALPs será apresentada em 60 dias pelo Legislativo. A chamada ALP define qual a porcentagem que deve ser reservada para áreas verdes quando da construção de empreendimentos imobiliários.
(Por Marco Aurélio Marocco, Ascom Câmara Municipal de Porto Alegre, 30/11/2009)
* Texto elaborado também com informações constantes na Exposição de Motivos do projeto enviado pelo Executivo.