A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apreendeu, nesta segunda (23/11) e terça-feira (24), 2,3 milhões de litros de agrotóxicos irregulares, fabricados pela empresa Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S.A, em Maracanaú (CE). A operação contou com o apoio da Polícia Federal e da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do estado do Ceará.
Durante os dois dias de inspeção, fiscais da Anvisa encontraram inúmeras irregularidades na importação, produção e comércio de agrotóxicos. Até substâncias para reduzir o odor e “perfumar” os produtos adulterados foram utilizadas. A empresa foi notificada, ainda, por oferecer em seu site produtos com classes toxicológicas menos restritas do que as determinadas pela Agência. Uma nova inspeção será realizada para verificar a correção deste problema específico.
Irregularidades
As linhas de produção do agrotóxico Stron (metamidofós) foram interditadas por terem apresentado alteração da formulação sem autorização da Anvisa. Este agrotóxico é proibido em vários países devido à alta toxicidade aguda. Também foram apreendidas mais de quatro toneladas do agrotóxico Endossulfan. As embalagens do produto foram encontradas sem qualquer identificação do fabricante, e da data de fabricação e de validade. O ingrediente ativo está em reavaliação toxicológica, por meio da Consulta Pública 61 (PDF), devido a efeitos inaceitáveis à saúde humana.
A linha de produção e o estoque do produto Expurgran (Malation) também foram interditados. Não havia análise do controle de impurezas do produto técnico Malation, e os lotes do produto formulado há 4 anos, com prazo de validade vencido, passavam por novo reenvase e comercialização sem controle dos produtos de degradação.
Ainda foram interditadas as linhas de produção dos produtos: Rival 200 EC (tebuconazole), Konazol (tebuconazole) e Adesil (nonil fenol etoxilado) e os estoques do Glifosato 480 Agripec (glifosato) formulados até agosto de 2009, todos devido a alterações não autorizadas na produção. Entre os componentes não autorizados, a empresa adicionou às formulações substâncias para reduzir o odor ou “perfumar” os agrotóxicos.
A interdição é válida por 90 dias, prazo em que os produtos não poderão ser comercializados. O fabricante terá cinco dias para apresentar a contraprova. As infrações encontradas podem ser penalizadas com a aplicação de multas de até R$1,5 milhão e com o cancelamento dos informes de avaliação toxicológica dos agrotóxicos em que foram identificadas as irregularidades.
(Ascom Anvisa / EcoDebate, 27/11/2009)