A Comissão de Minas e Energia aprovou na quarta-feira (25/11) proposta que estabelece os limites das áreas de preservação permanente (APPs) localizadas às margens de lagos e lagoas naturais e artificiais, situados nos meios urbano e rural. A medida, que altera o Código Florestal (Lei 4.771/65), também prevê as condições de ocupação das margens desses mananciais.
Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Ciro Pedrosa (PV-MG), ao Projeto de Lei 7397/06, do deputado Julio Semeghini (PSDB-SP). No texto original constam regras apenas para as áreas situadas ao redor de represas artificiais localizadas em áreas urbanas.
O relator julgou necessário regular as áreas de preservação ao redor de reservatórios naturais, uma vez que, segundo ele, o Código Florestal foi omisso também quanto ao assunto. Do mesmo modo, acredita ser preciso regularizar as ocupações já existentes em áreas rurais. O projeto inicial trata apenas de ocupações em reservas urbanas.
Dimensões
Pela medida aprovada, áreas de preservação situadas às margens de lagoas e lagos naturais deverão ter as seguintes larguras:
- 30 metros quando situados em áreas urbanas consolidadas;
- 50 metros para reservatórios com superfícies de até 20 hectares localizados em áreas urbanas; e
- 100 metros para corpos d'água com superfície superior a 20 hectares situados em zonas rurais.
Para os reservatórios artificiais, a cobertura florestal das margens deverá ter as seguintes dimensões:
- 15 metros para superfície de água de até 20 hectares;
- 30 metros para reservatórios com superfície superior a 20 hectares; e
- 100 metros para mananciais com mais de 20 hectares localizados no meio rural.
No caso de reservatórios artificiais com mais de 20 hectares, não utilizados para abastecimento público, a cobertura vegetal das margens poderá ser ampliada ou reduzida, dentro do limite de 30 a 15 metros. Áreas de proteção de margens de reservatórios artificiais, que tenham como finalidade principal o abastecimento de água, deverão ter 30 metros na área urbana e 100 metros na zona rural.
Plano de conservação
Ainda conforme o projeto, para os lagos artificiais com superfície superior a 10 hectares, o empreendedor deverá elaborar Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial como parte do processo de licenciamento ambiental.
Após a entrada em vigor da nova lei, todo empreendimento desse tipo deverá desapropriar também a área de preservação. A proposta prevê também que os reservatórios já existentes deverão apresentar plano ambiental de conservação do entorno para renovar a licença de operação ou instalação.
Excluídos os mananciais voltados ao abastecimento de água, serão admitidas ocupações já existentes em áreas de preservação do entorno de lagos artificiais com superfície superior a 10 hectares, até a aprovação do plano de conservação ambiental. Para continuarem permitidas essas ocupações, deverão respeitar a preservação do local.
Segundo o relator Ciro Pedrosa, a regularização dessas ocupações é importante para conferir segurança jurídica aos empreendimentos. "A insegurança vigente não permite aos interessados na construção de hidrelétricas estimar quais serão as despesas relacionadas às APPs, o que eleva os riscos e desestimula os investimentos", afirma.
Ainda conforme o relator, essa situação leva à contratação de usinas termelétricas movidas a combustíveis fósseis, "que são mais dispendiosas e poluidoras, mas têm maior facilidade em obter licenciamento ambiental”.
Tramitação
O projeto já foi aprovado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora, seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7397/2006
(Por Maria Neves, com edição de Newton Araújo, Agência Câmara, 27/11/2009)