Após sete anos de tramitação no Conama, foi aprovada nesta quinta-feira (26/11) resolução estabelecendo as diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas, definindo como medir os níveis de contaminação, responsabilizando as empresas poluidoras. A medida traz, ainda, os procedimentos que devem ser adotados para a descontaminação. Pelo menos 1500 áreas já mapeadas pelo Ministério da Saúde como solos contaminados, com conseqüências para a degradação ambiental e riscos para a saúde pública, serão atingidas pela norma.
O Ibama deverá criar e gerenciar um banco de dados com todas as informações disponíveis sobre as áreas contaminadas no País, além de fiscalizar, juntamente com os demais órgãos ambientais competentes, a aplicação das medidas de descontaminação, que serão responsabilidade legal de quem as causou. Quem poluiu terá que apresentar um plano para a despoluição, que será submetido à aprovação do órgão ambiental estadual, municipal ou federal de acordo com o caso.
A resolução define os solos passíveis de monitoramento em cinco categorias, que exigiram providências que vão desde a identificação das fontes poluidoras. Além de resíduos químicos, como metais pesados - chumbo, níquel e mercúrio - a resolução abrange também substâncias consideradas cancerígenas em altas dosagens, presentes em pesticidas, herbicidas e defensivos agrícolas. As áreas poluídas por substâncias consideradas cancerígenas só serão consideradas dentro dos níveis de tolerância aceitável quando registrarem apenas um caso de câncer em cada 100 mil habitantes.
A secretária-executiva do Ministério do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que presidiu os dois dias de reuniões do Conama, elogiou o empenho dos conselheiros na aprovação da proposta, que segundo ela, era um dos maiores passivos a cargo do Conselho. A qualidade ambiental no País já conta com marcos legais definidos para a água e o ar e ganha agora um conjunto de normas que vai nortear os critérios de qualidade ambiental do solo, explicou a secretária.
A partir de processos de fiscalização ou denúncias, os órgãos ambientais devem investigar as áreas suspeitas de contaminação, que serão submetidas a uma avaliação preliminar para aferir a qualidade do solo. Caso seja constatado o impacto ambiental e avaliado considerado de risco para a saúde, com a presença de substâncias químicas em fase livre, separada da água, as áreas serão declaradas contaminadas e exigidas providências para a descontaminação. O Ibama deverá ser comunicado pelo órgão competente para incluir a área em seu banco de dados.
Outra determinação da resolução prevê que os órgãos ambientais competentes implantem programas de monitoramento da qualidade do solo e das águas subterrâneas na área de empreendimentos potencialmente poluidores e nas que estiverem em processo de descontaminação. A resolução traz, em seu anexo, tabelas de valores de referência em qualidade e prevenção e investigação que deverão ser observados pelos estados na classificação da qualidade do solo e determinação das áreas de risco.
A resolução tem caráter nacional, uniformiza os procedimentos a serem adotados pelos órgãos ambientais competentes, em todos os estados e municípios, para determinação da qualidade do solo, níveis de contaminação e medidas de gestão das áreas contaminadas.
(Por Paulenir Constancio, Ascom MMA, 26/11/2009)