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passivos da mineração extração de basalto FATMA
2009-11-27

A Justiça Federal determinou à empresa Setep Topografia e Construções que paralise as atividades de mineração de rocha basáltica, de britagem e de industrialização de asfalto da unidade de Rio Maior, em Urussanga, Sul de Santa Catarina. A decisão deve ser cumprida em 48 horas a partir da intimação da sentença do juiz Germano Alberton Júnior, da 2ª Vara Federal de Criciúma, publicada nesta terça-feira (24/11). A multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil por dia.

A empresa também foi condenada à reparação dos danos causados a cinco edificações tombadas pelo Patrimônio Histórico de Santa Catarina que estão situadas na localidade. A sentença foi proferida em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e da Associação Comunitária Rio Maior (Acrima). Segundo os autores, a região explorada está situada em área de preservação permanente criada por lei municipal e dentro da área de captação de água para abastecimento da população do município.

As licenças ambientais expedidas pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma) para funcionamento da empresa sem prévio EIA/Rima (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental) foram declaradas nulas. Segundo o juiz, a legislação em vigor prevê que todas as atividades de extração de minérios estão sujeitas a licenciamento prévio. “Não há qualquer exceção que autorize o licenciamento ambiental de atividade de mineração de basalto sem prévio estudo de impacto ambiental”, observou Alberton Jr.

Os alvarás de funcionamento concedidos pelo município de Urussanga sem estudo anterior sobre os eventuais riscos e danos ao meio ambiente também foram declarados nulos. O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a Fatma e o município não podem expedir autorizações, licenças e alvarás sem que sejam observadas as conclusões e condições constantes de EIA/Rima. A multa em caso de descumprimento é de R$ 500 mil por ato administrativo que não respeite a determinação. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Processo nº 2005.72.04.005898-4

Clique aqui para ler a íntegra da sentença.

(Ascom JFSC, 25/11/2009)


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