O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (26/11) mais oito emendas destacadas ao projeto do Executivo que reforma o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental. Faltam agora 24 emendas, que serão analisadas e votadas na segunda-feira (30/11). Os trabalhos hoje começaram às 9h30min e encerraram às 19h15min. No total, foram destacadas 154 emendas, que foram apreciadas e votadas pelo Plenário desde quarta-feira da semana passada (18/11).
A primeira emenda aprovada nesta quinta-feira foi a 319, de autoria do vereador Beto Moesch (PP), que prevê obrigatoriedade da publicidade dos requerimentos e aprovações dos chamados Projetos Especiais de Impacto Urbano. A emenda 362, de Reginaldo Pujol (DEM), prevê que nas Áreas Especiais de Interesse Social níveis III e IV haverá compensação dos índices advindos de áreas públicas quando do cálculo da quota mínima, da taxa de ocupação e do índice de aproveitamento.
A emenda 367, também assinada por Pujol, limita a aplicação das penalidades causadas por modificação não autorizada, destruição, remoção, desfiguração ou desvirtuamento da feição original apenas aos bens inventariados ou tombados e não à totalidade das Áreas de Interesse Cultural e de Ambiência Cultural, como prevê o texto original do Executivo.
A emenda 389 redefine o artigo 66 do PDDUA, estipulando que Projeto Especial de Impacto Urbano de 3° Grau é a Operação Urbana Consorciada do Estatuto da Cidade e que, após aprovação de lei específica sobre projetos deste tipo, serão nulas as licenças e autorizações do Poder Público expedidas em desacordo com o plano da Operação Urbana Consorciada.
A emenda 395, de Pujol (DEM), prevê prazo de três meses para complementar os anexos da Lei com os mapeamentos de divisão territorial, regime urbanístico, zoneamento de usos, regime volumétrico, malha viária, parques, praças e escolas. Dá prazo, ainda, de dois anos para identificação de áreas contaminadas no subsolo e de um ano para o zoneamento ambiental da orla do Guaíba.
A emenda 238, do Fórum de Entidades, inclui artigo na Parte IV das Disposições Finais e Transitórias, com o seguinte texto:
Art. Fica estabelecido o prazo de dois anos, a partir da entrada em vigência desta lei, para realização dos ajustes preconizados pelo artigo 45, incisos I e II, como parte integrante do Sistema de Gestão Democrática de Planejamento
Parágrafo Único. Tanto os ajustes por UEU, como os Planos de Ação regional, serão encaminhados à Conferência Municipal de Avaliação do Plano Diretor.
Estacionamento
A emenda 249 permite a construção de estacionamentos subterrâneos em áreas de parques e de logradouros. Os espaços poderão ser explorados mediante concessão pública. Pela emenda, ficam excluídas da permissão as áreas cujos subsolos serão para bacias de contenção de águas pluviais ou que representem interesse do patrimônio histórico e cultural.
Solo Criado
A emenda 392, que altera os parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º do artigo 120 do PLCE, foi apresentada por Pujol (DEM). Pela emenda aprovada, os referidos parágrafos ficam com as seguintes redações, respectivamente:
- Solo Criado de pequeno adensamento é constituído de potencial construtivo adensável com, no máximo, 300,00 m2 por empreendimento, adquirido de forma direta;
- Solo Criado de médio adensamento é constituído de potencial construtivo adensável maior que 300,00 m2 até 1.000,00 m2, limitado a qualquer caso a 30% da Área Adensável do empreendimento, disponível apenas nas unidades de estruturação urbana previstas no Anexo 6 e nos quarteirões liberados pelo monitoramento da densificação;
- Solo Criado de grande adensamento é constituído de potencial construtivo adensável maior que 1.000,00 m2 até os limites estabelecidos no Anexo 6, mediante apresentação de Estudos de Viabilidade Urbanística (EVU);
- Solo Criado não-adensável constituído de áreas construídas não-adensáveis, e adquirido de forma direta, terá estoque ilimitado.
(Por Marco Aurélio Marocco e Carla Kunze, Ascom Câmara Municipal de Porto Alegre, 26/11/2009)