Na sessão extraordinária de votação do projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE) que revisa o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA), os vereadores de Porto Alegre aprovaram, no final da tarde desta quinta-feira (26/11), a emenda 392, com regramentos para o dispositivo do Solo Criado. A emenda, que altera os parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º do artigo 120 do PLCE, foi apresentada pelo vereador Reginaldo Pujol (DEM), relator da Relatoria III da comissão especial do PDDUA. No momento, a sessão de votação das emendas prossegue, com previsão de se estender até as 20 horas no Plenário Otávio Rocha.
Pela emenda aprovada, os referidos parágrafos ficam com as seguintes redações, respectivamente:
- Solo Criado de pequeno adensamento é constituído de potencial construtivo adensável com, no máximo, 300,00 m2 por empreendimento, adquirido de forma direta;
- Solo Criado de médio adensamento é constituído de potencial construtivo adensável maior que 300,00 m2 até 1.000,00 m2, limitado a qualquer caso a 30% da Área Adensável do empreendimento, disponível apenas nas unidades de estruturação urbana previstas no Anexo 6 e nos quarteirões liberados pelo monitoramento da densificação;
- Solo Criado de grande adensamento é constituído de potencial construtivo adensável maior que 1.000,00 m2 até os limites estabelecidos no Anexo 6, mediante apresentação de Estudos de Viabilidade Urbanística (EVU);
- Solo Criado não-adensável constituído de áreas construídas não-adensáveis, e adquirido de forma direta, terá estoque ilimitado.
(Por Claudete Barcellos, Ascom Câmara Municipal de Porto Alegre, 26/11/2009)