Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) permitirá à Fundação Nacional do Índio (Funai) continuar os estudos em torno da existência de indícios comprovando a ocupação de terras pelo povo indígena Tremembé, no município de Itapipoca, no Ceará. A conclusão do trabalho poderá resultar na demarcação do território indígena.
A decisão foi dada em agravo de instrumento representado pelo Ministério Público Federal em Sobral e a própria Funai. Com isso, a empresa Nova Atlântica Ltda, interessada na exploração da área para fins comerciais, não poderá impedir a realização dos estudos pela Funai como aconteceu com uma liminar concedida pela Justiça Federal em primeira instância, em outubro deste ano.
O procurador da República em Sobral Ricardo de Magalhães de Mendonça, ao ingressar com o agravo de instrumento, lembrou ao TRF-5 sobre a existência de uma decisão da Justiça Federal diante da ação civil pública ajuizada, que determinou a suspensão do procedimento de licenciamento feito pela Secretaria do Meio Ambiente do Ceará para realização da construção do empreendimento projetado pela empresa Nova Atlântica.
O juiz federal ressaltou, na decisão, a necessidade da comunidade indígena de não passar por qualquer constrangimento, pessoal ou patrimonial. O significado da atitude da Justiça é a manutenção de modus vivendi dos índios tremembés e a prática de atos que conduzam ao bem-estar dos seus membros, inclusive a sobrevivência deles pelo acesso à alimentação.
Segundo a portaria da Funai autorizando os estudos, o grupo técnico tem como objetivo a realização da primeira etapa dos estudos necessários à caracterização da ocupação do povo indígena tremembé, visando a identificação e delimitação da Terra Indígena Tremembé de Itapipoca - São José e Buriti, situada no distrito de Marinheiros no município de Itapipoca, e estabelecer o prazo para entrega da versão preliminar do relatório ambiental e para a entrega da versão preliminar do relatório circunstanciado de identificação e delimitação da referida terra indígena, após o retorno de campo.
(Ascom MPF/CE / Procuradoria Geral da República, 20/11/2009)