O Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente a liminar da Corsan que suspendia decreto da prefeitura, que decidiu pelo fim do contrato do município de Uruguaiana com a estatal. Em seu despacho, o vice-presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, afirma que impedir a Prefeitura de realizar a concorrência pública “significa eternizar e defender a ilegalidade”.
(Jornal do Povo, 23/11/2009)