O Ministério Público Federal (MPF) em Jequié (BA) ofereceu denúncia à Justiça Federal no município contra S.S.A por atear fogo em área pertencente ao Parque Nacional da Chapada Diamantina (PNCD). O incêndio foi iniciado de forma consciente em uma mata localizada a quatro metros da trilha de acesso aos Gerais dos Vieiras, na localidade do Bomba, no município de Palmeiras, a 439 km de Salvador, causando danos diretos à unidade de conservação federal.
Para iniciar o incêndio, o denunciado utilizou uma lata de óleo de soja furada e uma vela, artefato utilizado para atrasar o início da queimada, dificultando, assim, a identificação da autoria do delito. O dano ambiental foi constatado através do laudo pericial de incêndio florestal.
No momento do incêndio, moradores e turistas que passavam pelo local tentaram conter o fogo por diversos meios. Na tentativa de conter as chamas, um dos turistas se feriu. O fogo só foi contido com a chegada de brigadistas, após as chamas atingirem a mata ciliar da encosta da Serra da Moitinha, no município de Palmeiras.
O MPF/BA pede que S.S.A seja condenado por causar dano direto à unidade de conservação e por provocar incêndio em mata ou floresta, crimes previstos, respectivamente, nos artigos 40 e 41 da Lei 9.605/98. A pena para o crime de dano à unidade de conservação varia entre um e cinco anos de reclusão e multa, enquanto que a pena por causar incêndio em mata ou floresta varia de dois a quatro anos de reclusão e multa.
A denúncia foi recebida pela Justiça Federal em Jequié no dia 23 de outubro último, oportunidade em que foi determinada a citação do acusado para oferecer defesa.
PNCD
Criado em 1985 por meio do Decreto Presidencial nº 91.655, com 152 mil hectares, o PNCD é atualmente a unidade de conservação federal com maior quantidade de registros de incêndios florestais no país. Neste mês de novembro, o parque foi tema de audiências públicas que tiveram como objetivo ouvir contribuições e sugestões da comunidade e esclarecer questões técnicas, administrativas, econômicas, sociais e jurídicas a respeito das ações de preservação da área.
Número da ação penal para consulta processual: 2009.33.08.000802-5.
(Ascom MPF/BA / Procuradoria Geral da República, 20/11/2009)