Veja a nota na íntegra, abaixo:
O CERBMA/RS manifesta seu repúdio ao PL 154/09
A sociedade gaúcha vem reunindo esforços há mais de vinte (20) anos na proteção da Mata Atlântica. Inicialmente, o Estado do RS efetuou em 1992, através da Secretaria Estadual da Cultura, o tombamento de remanescentes da Mata Atlântica como patrimônio do povo gaúcho.
A Reserva da Biosfera da Mata Atlântica – RBMA do RS foi reconhecida pela UNESCO como patrimônio cultural e ambiental da humanidade em 1994. O Código Estadual do Meio Ambiente, de 2000, reconheceu toda Mata Atlântica como patrimônio natural e cultural estadual; e a RBMA como instrumento de gestão territorial de importância mundial, voltada à conservação da biodiversidade e do patrimônio cultural, ao conhecimento científico, aos saberes tradicionais e ao desenvolvimento sustentável.
A gestão da RBMA é coordenada pelo Comitê Estadual da RBMA – CERBMA/RS, reconhecido pela Resolução CONSEMA nº 001/1997, onde participam de forma paritária instituições do governo (federal, estadual e municipal) e da sociedade civil (comunidades tradicionais, comunidade científica e organizações não governamentais ambientalistas).
O CERBMA/RS vem alertar à sociedade e seus representantes sobre a gravidade ambiental do que está sendo proposto no PL 154/09. O projeto traz o risco de exclusão da Mata Atlântica da legislação ambiental estadual e fragiliza outros temas importantes para a manutenção da qualidade ambiental no RS. Parece claramente uma tentativa setorial, repleta de manobras que excluem o amplo acesso social ao processo e que visam destruir décadas de trabalho técnico e político responsável. A conservação e recuperação da Mata Atlântica no Estado não é um interesse e um esforço apenas do setor ambientalista, como tentam fazer crer. Muito pelo contrário. Pelo nosso papel agregador e articulador, afirmamos com conhecimento de causa que este trabalho vem sendo realizado pela extensão rural, municípios, comunidades tradicionais, cidadãos urbanos preocupados, agricultores e pecuaristas, proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural, universidades e instituições de pesquisa, povos indígenas, comunidades quilombolas, instituições do governo e da sociedade, bem como por ambientalistas.
O interesse do PL 154/09 em ocultar a existência da Mata Atlântica e da RBMA só pode ser uma artimanha para retirar a proteção legal sobre esta floresta e seus ecossistemas associados (Floresta Ombrófila Mista, Floresta Estacional Semidecidual, Floresta Estacional Decidual, Restingas e Campos de Cima da Serra), visando destruí-los. Com esta atitude inconstitucional, contrária às leis federais, seus proponentes querem privar as gerações futuras de benefícios dos recursos da biodiversidade, da água em quantidade e com qualidade, da fertilidade dos solos e dos demais serviços ambientais que a RBMA presta à sociedade gaúcha.
O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica – CERBMA/RS vem, diante do exposto, solicitar aos senhores deputados que rejeitem o PL 154/09, respeitando a legislação ambiental estadual em vigor e sua coerência com a Constituição e as leis federais.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2009.
Maria Isabel Stumpf Chiappetti
Presidente do CERBMA/RS
(OngCea, 20/11/2009)