Continua válida decisão judicial que permitiu o prosseguimento das obras de duplicação de avenida, parte do Projeto Ação Metrópole do Estado do Pará. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou seguimento à tentativa do Ministério Público do Pará reverter a decisão.
O MP estadual entrou com pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ porque o Tribunal de Justiça paraense suspendeu liminar concedida em uma ação civil pública determinando a paralisação das obras realizadas no Parque Ambiental de Belém. Havia reclamação da população de que o parque estaria sendo desmatado.
Para o presidente do STJ, além de o MP estadual não ter legitimidade para atuar em feitos recursais e originários no Tribunal, a Corte Especial tem entendimento de que não cabe pedido de suspensão contra decisão deferitória do presidente do tribunal local em outro pedido de suspensão. Ou seja, não é possível “suspensão de suspensão”. Razão pela qual negou seguimento à ação.
(Ascom STJ, 20/11/2009)