A Procuradoria Federal do Ibama obteve decisão do TRF que mantém a multa, a apreensão de bovinos e o embargo aplicados pela Operação Boi Pirata II contra o pecuarista Sílvio Adriano Gonçalves Queirós, que ocupa área dentro da Floresta Nacional do Jamanxim. O gado apreendido, que havia sido doado ao Ministério do Desenvolvimento Social, agora poderá ser efetivamente destinado aos programas sociais do governo. O pecuarista havia obtido liminar da Justiça Federal em Santarém, suspendendo a multa e o embargo de atividades na unidade de conservação.
A Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama apresentou um agravo de instrumento contra a liminar, que foi acolhido pelo TRF. Em sua decisão, a Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida considerou que “o meio ambiente não tem à disposição todo o tempo do mundo para aguardar uma eventual condenação do infrator. Ademais, o dano ambiental não pode, em circuntância alguma, valer a pena para o devastador.”
A decisão da Desembargadora foi calcada no princípio da precaução e da prevalência do direito coletivo sobre o direito privado. “Entendo, portanto, que deve ser privilegiado o princípio da precaução, especialmente estando em jogo a incolumidade do meio ambiente, que está sob o risco de danos irreversíveis à fauna e à flora. Ademais, não se justifica a proteção a direito individual em detrimento do direito coletivo”, afirma a relatora na decisão do pedido de agravo de instrumento.
Para o coordenador geral de fiscalização do Ibama, Bruno Barbosa, “o principal motivo do desmate, hoje, é a pecuária extensiva, apreender gado de desmatador que comete crime para lucrar foi a tática mais eficiente que o Estado Brasileiro desenvolveu para dissuadir aqueles que ilegalmente transformam a floresta em pasto.”
Barbosa afirma que a tática vai continuar, “o Brasil obteve uma vitória consagradora ao baixar o desmatamento da Amazônia em mais de 40% em comparação com os resultados do período 2007/2008, e a razão mais evidente disso foi a Operação Boi Pirata I do Ibama, realizada na Estação Ecológica da Terra do Meio em junho de 2008.”
“O Ibama continua trabalhando para que os resultados positivos que esperamos obter em 2010 se concretizem. Nesta linha, ter o Judiciário do lado do Ibama nesta importante batalha, conforme decisão obtida pela Advocacia Geral da União por meio de sua Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama no agravo apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos traz a tranquilidade necessária para continuar perseverando na luta pela proteção ambiental”, concluiu Barbosa.
(Ascom Ibama, 17/11/2009)