A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, conseguiu, por meio de agravo de instrumento, liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendendo sentença do juiz Élcio Arruda, da 3ª Vara Cível da Justiça Federal em Rondônia, que concedia a posse de 65 mil dos 850 mil hectares do Parque Nacional Campos Amazônicos à Associação de Produtores Rurais de Machadinho d’Oeste (Apromar).
A ação foi feita em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA (PFE/IBAMA) e a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF-1). O agravo de instrumento assinado pela procuradora federal Sílvia Costa Naves. O Parque Nacional dos Campos Amazônicos, que possui 850 mil hectares, localiza-se entre o sul do Amazonas, Rondônia e Mato Grosso e é administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
“A decisão proferida foi fundamental para acabar com os riscos de invasão da área e evitar a prática de novos ilícitos ambientais. Nossa meta agora é responsabilizar os infratores pelos danos causados à área. Paralelamente, a fiscalização do Instituto Chico Mendes agirá com o rigor da lei de crimes ambientais, como já vinha atuando antes”, disse o procurador geral da PFE/ICMBio, Daniel Otaviano de Melo Ribeiro.
A área invadida, chamada pela Apromar de “Assentamento São Domingos”, é a porção mais desmatada do parque. Em 2007, foram flagrados nessa região 13 homens realizando corte raso da floresta há 40 dias. O saldo da fiscalização em 2007 registrou desmatamentos de 2,5 mil hectares nas áreas invadidas pela Apromar. Equipes do parque instalaram uma barreira na entrada da estrada que dá acesso à área invadida, com policiais e fiscais 24 horas, com o objetivo de evitar novos desmatamentos.
(Por Sandra Tavares, Ascom ICMBio, 17/11/2009)