A aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a desocupação de não-índios da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, foi tema de audiência do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes.
Segundo Adams, estão em estudo formas de padronizar os procedimentos de identificação de terras indígenas e retirada de não-índios dessas áreas em cumprimento a decisões judiciais que determinam eventuais desocupações. A intenção é aplicar em outras localidades o procedimento adotado na reserva Raposa Serra do Sol, quando houver necessidade de desocupação.
Em março deste ano o Plenário do STF julgou Petição (Pet 3388) e decidiu pela demarcação contínua da área que compreende a reserva indígena Raposa Serra do Sol e a desocupação da região pelos produtores rurais que lá se instalaram. A área demarcada abriga 19 mil índios das etnias Macuxi, Taurepang, Patamona, Ingaricó e Wapichana em 194 comunidades indígenas.
Além de várias ações que debatem questões de demarcação de terras indígenas, no Supremo Tribunal Federal também tramita uma Proposta de Súmula Vinculante (PSV 49) sobre o tema, apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura e da Pecuária no Brasil (CNA).
Na proposta, a CNA pede para que seja pacificado o entendimento de que os incisos I e XI do artigo 20 da Constituição Federal (são bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios) não alcançam terras de aldeamentos extintos antes de 5 de outubro de 1988, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto. Várias entidades já se manifestaram sobre a proposta que deverá ser votada pelo Plenário ainda em data a ser definida.
(Ascom STF, 18/11/2009)