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petro-sal legislação do petróleo reservas brasileiras de petróleo
2009-11-19

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (18/11) o Projeto de Lei 5939/09, do Executivo, que cria a Petro-Sal. A empresa vai gerenciar todos os contratos de exploração e produção de petróleo e de gás na área do pré-sal sob o novo modelo de partilha proposto pelo governo. Ela não vai executar nenhuma tarefa direta de exploração ou comercialização.

A principal novidade das emendas aprovadas é a quarentena de quatro meses para os integrantes da diretoria-executiva que deixarem a estatal. Durante esse período, eles não poderão prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a empresas do setor de petróleo no País. Nesses quatro meses, continuarão a receber a remuneração do cargo anteriormente ocupado.

O texto do relator na comissão especial sobre o projeto, deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG), condicionou a aprovação das decisões da diretoria-executiva à obtenção de maioria absoluta, com a presença, no mínimo, de 3/5 dos seus integrantes.

Comitês operacionais
Entre as funções da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural (Petro-Sal), estão a avaliação técnica e econômica dos planos de exploração, o monitoramento e a auditagem da execução dos projetos e dos custos e investimentos relacionados aos contratos de partilha.

O modelo de contrato de partilha é disciplinado pelo PL 5938/09 e permite, à União, ficar com parte da produção que exceder aquela usada para ressarcir os custos de exploração da empresa vencedora da licitação. O ressarcimento somente ocorrerá se houver viabilidade comercial.

Consórcio
A Petro-Sal representará a União no consórcio de exploração, juntamente com a Petrobras ou com o licitante vencedor e a Petrobras. A administração desse consórcio caberá a um comitê operacional presidido por um dos integrantes indicados pela Petro-Sal, que ficará com metade da sua composição.

Caberá ainda à Petro-Sal gerenciar os contratos de comercialização do petróleo e do gás obtidos pela União com os contratos de partilha, e representar a União nos procedimentos e acordos relacionados à definição de quanto caberá, a cada produtor, quando uma jazida do pré-sal se estender por blocos não concedidos ou contratados pelo regime antigo de concessão.

Recursos
A companhia terá como principais fontes de recursos as rendas geradas pela gestão dos contratos de partilha, inclusive a parcela do bônus de assinatura, e as vindas dos contratos de comercialização de petróleo. A remuneração pela gestão dos contratos de partilha será estipulada em função das fases de cada contrato e das dimensões dos blocos e campos.

Estrutura
A Petro-Sal será vinculada ao Ministério de Minas e Energia e, além da diretoria-executiva, contará com um conselho de administração e com um conselho fiscal. Emendas aprovadas definem em quatro anos, admitida uma recondução, os mandatos dos conselheiros e determinam que as demonstrações contábeis da empresa terão de ser conferidas por auditores independentes. Uma emenda do relator exige a divulgação das demonstrações financeiras na internet ao fim de cada ano.

Íntegra da proposta: PL-5939/2009

(Por Eduardo Piovesan, com edição de João Pitella Junior, Agência Câmara, 18/11/2009)


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