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demarcação de terras terras indígenas
2009-11-18

Atraso na apresentação poderá acarretar multa de mil reais por dia ao presidente da Fundação

Termina no próximo dia 23, segunda-feira, o prazo para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) conclua a primeira fase do processo demarcatório da Terra Indígena de Mato Preto, localizada entre os municípios de Erebango e Getúlio Vargas (RS). A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que dá provimento ao agravo de instrumento interposto, acolhe ação civil pública do Ministério Público Federal e fixa multa no valor de R$ 1 mil por dia de atraso, que incidirá no presidente da Fundação, Márcio Augusto Freitas de Meira.

A postergação por parte da Funai em cumprir a decisão judicial já se arrasta por vários anos. A ação civil pública ajuizada em 2006, pelo MPF, na Vara Federal de Erechim, contra a Funai, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), governos federal e estadual, tinha por objetivo a agilização do processo demarcatório da Terra Indígena Guarani Mato Preto.

De acordo com a procuradora da República Andréia Rigoni Agostini, “o processo de demarcação iniciou-se em 2003, sendo que até o momento não foi concluída sequer a sua primeira fase, que culmina com a publicação do relatório circunstanciado de identificação”. Há aproximadamente cinco anos os indígenas da comunidade de Mato Preto estão acampados próximos à rodovia BR 153, reivindicando a demarcação de suas terras.

Em outubro de 2006, a Justiça Federal concedeu liminar para que a Funai, no prazo de 15 dias, apresentasse cronograma detalhado das providências tomadas para a identificação e delimitação da Terra. Depois de várias postergações, em 22 de setembro deste ano, a Justiça Federal em Erechim acolheu o prazo “improrrogavel” de 60 dias proposto pela própria Funai para a  conclusão do relatório circunstanciado de identificação e delimitação da Terra Indígena Mato Preto, sem, no entanto, fixar multa diária. Porém, na semana passada o TRF deferiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal, acrescentando a multa em caso de novo descumprimento.

Na sua decisão, o juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado pelo TRF-4, reconheceu que há “inegáveis prejuízos advindos da demora em ultimar a demarcação das terras indígenas em questão, pois, como referido pelo Parquet (MPF), o local onde se encontra a comunidade guarani não oferece condições de água tratada, saneamento básico, educação e assistência à saúde, além de colocar em risco a própria vida dos indígenas, em face de estarem à margem da via férrea sob concessão da América Latina Logística (ALL), próxima à RS 153”.

Ele acrescentou que a aplicação de multa diária, prevista pelo Código de Processo Civil, à pessoa do servidor público (presidente da Funai), “responde à altura a conduta desrespeitosa adotada para com a atividade jurisdicional, além de ser perfeitamente legal”, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O processo na Justiça Federal tem o número 2006.71.17.001628-1/RS.

(MPF, 17/11/2009)


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