O juiz federal Pedro Francisco da Silva, relator do recurso contra a demarcação da Terra Indígena (TI) Marãwatsede, no norte de Mato Grosso, considera que fazendeiros e posseiros agiram de má-fé ao ocupar a área na década de 1990, pois eram “sabedores que se tratava de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios Xavante”.
De acordo com o relator, que aprecia o recurso no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, fazendeiros e posseiros “simplesmente invadiram a área por vontade própria porque se auto-intitularam detentores do direito de ali serem assentados em processo de reforma agrária”.
Depois que o juiz leu as 32 páginas do relatório e votou favoravelmente aos indígenas, o desembargador João Batista Gomes Moreira pediu vista do processo para examinar melhor a questão. Além do desembargador e do relator, vota no processo a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, da 5ª Turma do TRF. A retomada do julgamento só deve ocorrer no início de 2010.
O adiamento, entretanto, não desanimou o cacique Damião (Parisené). “O julgamento está muito bom, mas buscamos a vitória. É devagar. Nós não podemos pressionar, isso é trabalho”, disse elogiando o relator na saída do julgamento. O cacique foi criado na terra Marãwatsede até os 10 anos. Hoje, aos 58 anos, tem esperança de receber a terra de volta. “Nunca perdemos na Justiça. Temos direito, somos habitantes do Brasil primeiro”, lembrou.
No início da audiência, o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Márcio Meira, afirmou que a história dos Xavante e da terra Marãwatsede “é uma história longa, uma enorme dívida do Estado brasileiro com esse povo".
Meira acredita que a Justiça dará ganho de causa aos índios e à Funai e assegura que os ocupantes legais da terra, caso existam, serão indenizados. “Nós estamos seguindo a lei. As famílias que eventualmente estejam dentro da terra indígena, se elas forem clientes da reforma agrária, serão reassentadas, irão receber lotes de terra pelo Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária]. Já existe uma área reservada para fazer esse reassentamento. Os direitos previstos na lei serão respeitados tanto para os indígenas quanto para quem tiver que sair da terra”, afirmou à Agência Brasil.
(Por Gilberto Costa, com edição de Lílian Beraldo, Agência Brasil, 17/11/2009)