(29214)
(13458)
(12648)
(10503)
(9080)
(5981)
(5047)
(4348)
(4172)
(3326)
(3249)
(2790)
(2388)
(2365)
código ambiental do rs política ambiental do RS
2009-11-16

Participantes do evento aprovaram documento para que sociedade seja esclarecida sobre o que representa as mudanças propostas

A moção, que pode ser lida abaixo, revela a opinião dos biólogos, profissionais que trabalham em diversas áreas de atuação da saúde ao meio ambiente. Os participantes do Congresso de Biólogos da 3ª Região, que compreende Rio Grande do Sul e Santa Catarina, puderam constatar, através de dois dias de palestras, a opinião de vários especialistas sobre o que significariam para a sociedade e o meio ambiente onde vive a redução ainda maior das áreas naturais. O evento foi realizado no Novotel em Porto Alegre nos dias 13 e 14 de novembro.

A redução sem prévio estudo das áreas de preservação hídricas levando fatalmente a alteração ainda mais acentuadas dos regimes hídricos, agravamento de fenômenos climáticos, como secas e enchentes, e respectivamente em modificações de refúgios de espécies, são algumas das conseqüências a ser geradas na implantação de projetos de lei como o 154, que tramita na Assembléia Legislativa gaúcha.

No evento, também foram apresentados dados que desmitificam informações equivocadas que vem sendo amplamente divulgadas por setores interessados apenas no seu retorno econômico imediato. Os biólogos chamam a atenção que todos serão prejudicados a longo prazo com as conseqüências do desmantelamento da legislação ambiental.

Exemplo gaúcho
João de Deus Medeiros, biólogo e diretor do Departamento de Florestas da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente mostrou que o Estado dos gaúchos, tem muito menos áreas em declividade do que os defensores da destruição do Código Florestal preconizam.

Bento Gonçalves, por exemplo, importante pólo de viticultura, conta, segundo o Censo Agropecuário do IBGE de 2006, com apenas 0,04% da área de lavouras do município em Área de Preservação Permanente. Isso representa quatro hectares de lavouras em APP de Declividade.  “Nem todo morro é APP,” esclarece João de Deus.

Moção de repúdio à aprovação do PL 154/2009 no RS, às alterações do Código Florestal Brasileiro e da Política Nacional de Meio Ambiente
Os participantes do Congresso de Biológos do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região, que compreende os estados de Rio Grande do Sul e Santa Catarina manifestaram publicamente seu repúdio sobre a forma como vem sendo conduzido pelos governos federal e estadual e por determinados setores da sociedade, as alterações do Código Florestal Brasileiro, da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e de outros marcos legais, de conquista da sociedade civil, como o Conselho Nacional do Meio Ambiente.

No Rio Grande do Sul, tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei 154/2009, que pretende descaracterizar toda legislação ambiental. O texto revoga as leis que instituem os códigos estaduais Florestal e do Meio Ambiente; o Sistema Estadual de Recursos Hídricos; que dispõem sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental; a preservação do solo agrícola; e a gestão dos resíduos sólidos.

Os participantes do congresso chamam atenção de que os mecanismos de funcionamento da natureza não tem como ser modificados. As legislações ambientais historicamente resultam da necessidade de regulação frente à ocupação humana e à manutenção e à preservação do ambiente, favorecendo a qualidade de vida e o bem comum.

Da maneira como está sendo efetuado o debate sobre as alterações propostas na forma de projeto de lei para a legislação ambiental, a sociedade além de não estar sendo esclarecida do que significam tais mudanças, não tem condições de avaliar o que vai ocorrer com o ambiente que a cerca.

De modo geral, a premissa determinante nas propostas de mudança da legislação ambiental é a inversão da defesa do ambiente equilibrado, em detrimento de interesses econômicos imediatos de setores da sociedade. A realidade atual nos mostra que o limite razoável do uso dos recursos naturais já foi ultrapassado, e as consequências nefastas da crise ambiental são amplamente divulgadas.

Nesse contexto é necessário que a sociedade manifeste de maneira enfática sua rejeição ao sucateamento da legislação ambiental. O Código Florestal é uma legislação da década de 60, que ainda hoje se revela ser um instrumento inovador e eficiente, mas que foi solenemente negligenciado.  Várias iniciativas, inclusive do executivo federal, procuram eliminar ou relativizar a norma para não criar problemas para aqueles que não a observaram.    As propostas dessa inconsequente flexibilização ou eliminação do Código Florestal e da PNMA, trarão graves problemas para toda a sociedade.

É lamentável a proposição do governo federal de estender as discussões sobre normas legais existentes para 11 de junho de 2011. Permitir a compensação da área de Reserva Legal sem observar sua função ambiental e desconsiderar a realidade da agricultura familiar nacional é não compreender a urgência e a necessidade do cumprimento dos serviços ambientais que essas áreas representam. A sociedade precisa tomar conhecimento do que tudo isso significa, principalmente em tempos de agravamento do aquecimento global.

Face ao exposto, defendemos principalmente:


    * a manutenção e a recuperação do instrumento de Reserva Legal;
    * a manutenção das Áreas de Preservação Permanente, especialmente em áreas rurais;
    * a manutenção do conceito da agricultura familiar na legislação.

Essa é uma das conclusões do Congresso de Biólogos do CRBio3, que também conta com o apoio do Grupo de Trabalho designado para avaliar  as implicações dos projetos de lei que tramitam na Comissão Especial de Meio Ambiente  da Câmara dos Deputados, designado pelo Conselho Federal de Biologia – Sistema CFBio/CRBios.

Porto Alegre, 14 de novembro de 2009.

(OngCea, 16/11/2009)


desmatamento da amazônia (2116) emissões de gases-estufa (1872) emissões de co2 (1815) impactos mudança climática (1528) chuvas e inundações (1498) biocombustíveis (1416) direitos indígenas (1373) amazônia (1365) terras indígenas (1245) código florestal (1033) transgênicos (911) petrobras (908) desmatamento (906) cop/unfccc (891) etanol (891) hidrelétrica de belo monte (884) sustentabilidade (863) plano climático (836) mst (801) indústria do cigarro (752) extinção de espécies (740) hidrelétricas do rio madeira (727) celulose e papel (725) seca e estiagem (724) vazamento de petróleo (684) raposa serra do sol (683) gestão dos recursos hídricos (678) aracruz/vcp/fibria (678) silvicultura (675) impactos de hidrelétricas (673) gestão de resíduos (673) contaminação com agrotóxicos (627) educação e sustentabilidade (594) abastecimento de água (593) geração de energia (567) cvrd (563) tratamento de esgoto (561) passivos da mineração (555) política ambiental brasil (552) assentamentos reforma agrária (552) trabalho escravo (549) mata atlântica (537) biodiesel (527) conservação da biodiversidade (525) dengue (513) reservas brasileiras de petróleo (512) regularização fundiária (511) rio dos sinos (487) PAC (487) política ambiental dos eua (475) influenza gripe (472) incêndios florestais (471) plano diretor de porto alegre (466) conflito fundiário (452) cana-de-açúcar (451) agricultura familiar (447) transposição do são francisco (445) mercado de carbono (441) amianto (440) projeto orla do guaíba (436) sustentabilidade e capitalismo (429) eucalipto no pampa (427) emissões veiculares (422) zoneamento silvicultura (419) crueldade com animais (415) protocolo de kyoto (412) saúde pública (410) fontes alternativas (406) terremotos (406) agrotóxicos (398) demarcação de terras (394) segurança alimentar (388) exploração de petróleo (388) pesca industrial (388) danos ambientais (381) adaptação à mudança climática (379) passivos dos biocombustíveis (378) sacolas e embalagens plásticas (368) passivos de hidrelétricas (359) eucalipto (359)
- AmbienteJá desde 2001 -