O início de uma obra sem licença na Ilha de Santa Catarina resultou na condenação do Intituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (Ipuf), Fundação do Meio Ambiente (Fatma), uma construtora e uma ex-servidora da Fatma na Justiça Federal. Todos terão de recuperar a área danificada, e a servidora deverá deixar o cargo público que ocupa atualmente, na Secretaria da Fazenda, além de ter os direitos políticos suspensos por três anos.
Além disso, a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e a ACCT Construções foram condenadas a pagar R$ 50 mil de indenização. O dinheiro será convertido em recursos para uso da fiscalização do Ibama.
A área que deverá ser recuperada é onde estava sendo construído o Residencial Canto da Lagoa. Pouco tempo após o início da obra, a Justiça embargou a construção, em janeiro de 2002. Para a obra do residencial, a ACCR Construções fez um aterro sem licença, o que obstruiu um curso d'água no local.
A ré, que perdeu os direitos políticos, teria emitido parecer técnico em desacordo com a legislação ambiental vigente. De acordo com o juiz Guy Vanderley Marcuzzo, ela deixou de mencionar o curso d'água no terreno. A área seria também caracterizada como terreno de marinha e área de preservação permanente. As instituições têm 180 dias para cumprir a recuperação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Já o Ipuf deverá adequar seus pareceres e anteprojetos de lei à legislação federal e estadual, bem como às resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). As providências administrativas adotadas devem ser comprovadas em 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A ação civil pública foi proposta em junho de 2004 pelo Ministério Público Federal (MPF), ao lado da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
(Diario.com.br, 09/11/2009)