O Plenário aprovou nesta quarta-feira (11/11) quatro emendas do Senado à Medida Provisória 466/09. A principal delas aumenta de um para dois anos o período de ressarcimento previsto para os estados da região Norte devido à queda de arrecadação do ICMS incidente sobre o combustível usado em termelétricas. A matéria, que havia sido aprovada pela Câmara em outubro antes das alterações no Senado, será enviada à sanção presidencial.
O consumo de combustível pelas termelétricas deve diminuir porque, com a integração dos estados do Acre e de Rondônia ao Sistema Interligado Nacional (SIN), as distribuidoras poderão adquirir energia mais barata de geradoras de outras regiões, o que diminui a demanda por aquela gerada em termelétricas e, consequentemente, o consumo de combustível. A integração desses estados deve ocorrer neste ano.
Esse ressarcimento será pago com recursos de um adicional de 0,3% da receita operacional líquida que todas as distribuidoras de energia elétrica deverão recolher ao Tesouro Nacional até 31 de dezembro de 2012.
Os estados deverão usar esse dinheiro em programas de universalização do serviço público de energia elétrica; no financiamento de projetos socioambientais; em projetos de eficiência e pesquisa energética; ou para o pagamento de faturas de energia elétrica de órgãos estaduais e municipais. Os municípios terão o mesmo benefício porque recebem o rateio de parte do ICMS arrecadado pelo estado.
Solidariedade social
Segundo o relator das emendas, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), o período de um ano é insuficiente e a ampliação "atende ao princípio constitucional de solidariedade social". O governo federal argumenta que o adicional criado para ressarcir a perda de ICMS será compensado pela diminuição dos custos com o subsídio para geração termelétrica. Os partidos de oposição tentaram derrubar essa emenda, mas o destaque do DEM foi rejeitado por 268 votos a 106.
Sistema isolados
Os sistemas isolados existem principalmente na região Norte do País e não fazem parte do SIN, que atende 97% dos consumidores de energia. Para viabilizar a continuidade das operações de geração e distribuição de energia nas áreas que permanecerão com sistemas isolados, a MP determina que o subsídio para essas atividades seja equivalente à diferença entre o custo total da geração nesses sistemas e o preço da mesma energia comercializada no SIN.
As distribuidoras dos sistemas isolados que se integrarem ao SIN poderão repassar às tarifas dos consumidores a diferença de impostos que subirem depois da integração.
Pequenas geradoras
Outra emenda aprovada garante a participação no rateio de recursos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) às pequenas centrais hidrelétricas, de potência superior a 1.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW. A CCC financia os subsídios para os sistemas isolados com recursos arrecadados pelas distribuidoras de energia de todo o País.
Permanece no texto a proibição de as distribuidoras repassarem às tarifas de consumidores de baixa renda as despesas adicionais com a CCC devido à mudança das regras feita pela MP, conforme emenda do líder do PSDB, deputado José Aníbal (SP).
Outra emenda do Senado aprovada pelos deputados garante o pagamento dos contratos firmados para fornecimento de energia no âmbito do SIN quando a interligação não tiver sido feita na data prevista. A regra é válida no caso das geradoras que se integrarem ao sistema a partir da edição da MP.
(Por Eduardo Piovesan, com edição de Marcos Rossi, Agência Câmara, 11/11/2009)