A Comissão de Minas e Energia rejeitou na quarta-feira (11/11) o Projeto de Lei 3324/08, do ex-deputado Silvinho Peccioli, que inclui as reservas produtoras de água entre as unidades de uso sustentável listadas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Esse sistema engloba as áreas com características naturais consideradas relevantes, devendo ser preservadas pelo poder público.
A proposta define reserva produtora de água como a área natural dotada de nascentes, cursos d'água, lagos ou reservatórios naturais e artificiais com o objetivo de proteger os mananciais de água potável para abastecimento humano.
Apesar de considerar válida a preocupação de Peccioli, o relator da matéria, deputado Carlos Alberto Canuto (PSC-AL), recomendou sua rejeição. Ele argumentou que o assunto já é abordado no Código Florestal (Lei 4.771/65). "O código define como áreas de preservação permanente não apenas os corpos d'água, mas também uma faixa marginal cuja largura varia de acordo com a importância do manancial", explicou.
Canuto lembrou ainda que, apesar de caber à União legislar exclusivamente sobre águas, a Constituição estabelece que as superficiais e as subterrâneas são bens dos estados (artigo 26), cabendo a eles sua gestão.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PL-3324/2008
(Por Noéli Nobre, com edição de Pierre Triboli, Agência Câmara, 13/11/2009)