A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) de São Leopoldo apresentou na manhã dessa quinta-feira a minuta do projeto de lei que trata do ordenamento dos elementos da paisagem urbana, principalmente o que se refere à despoluição visual ao longo das rodovias BR-116 e RS-240.
A proposta teve origem em um acordo firmado entre a administração municipal e as prefeituras de Esteio, Canoas, Sapucaia do Sul e Novo Hamburgo, que pretende ordenar e reduzir o volume de materiais de publicidade existente nas duas estradas.
O secretário da Semmam, Darci Zanini, afirmou em audiência pública realizada no plenário da Câmara de Vereadores que já existe regulamentação para várias formas de poluição como eletromagnética (torres de energia e transmissão), ambiental, sonora, entre outras. "Porém, faltam regras que coloquem limites na exposição de publicidade e outros materiais em áreas como as rodovias, a fim de melhorar a parte estética, aumentar a segurança de edificações e da população e promover maior fluidez no deslocamento de veículos e pedestres".
Segundo ele, em caso de aprovação do projeto e sua consequente transformação em lei, será proibida a instalação de anúncios nos formatos de placas, faixas, banners, outdoors, cartazes e toldos em leitos e cursos de água, vias, parques praças e logradouros públicos, postes de iluminação pública, torres e postes da rede elétrica, placas e estruturas de sinalização de trânsito, árvores e estruturas como muros, paredes, pontes, passarelas, viadutos e túneis, com exceção de anúncios de cooperação entre poder público e iniciativa privada.
MULTA
Pelo projeto apresentado, todas as secretarias estariam habilitadas a fazer a fiscalização e aplicar as penalizações aos infratores. As multas têm como base de cálculo a unidade padrão monetária (UPM), cujo o valor é de R$ 2,034, e variam entre 100 UPM´s para mal conservação de material publicitário existente e, 7 mil UPMs para quem instalar anúncios em leitos dos rios e cursos d´água.
(Por Ricardo Fuchs, Jornal VS, 13/11/2009)