Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 154/2009, que pretende descaracterizar nossa legislação ambiental. Além de ser ilegal, inconstitucional e ilegítimo, é uma afronta à cidadania. Enquanto o mundo desperta para a importância da preservação dos recursos naturais, em face da crise ecológica e climática, é inadmissível que o Rio Grande do Sul seja palco de tamanho retrocesso.
O texto revoga as leis que instituem os códigos Estaduais Florestal e do Meio Ambiente; o Sistema Estadual de Recursos Hídricos; que dispõem sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental; a preservação do solo agrícola; e a gestão dos resíduos sólidos.
Os preceitos que a proposta procura anular foram aprovados por unanimidade no parlamento gaúcho e estão previstos na Constituição do Estado. O Código Estadual do Meio Ambiente, por exemplo, decorreu de mais de 10 anos de um profundo debate com todos os setores da sociedade, esmiuçando-se item por item em seminários e reuniões. É uma legislação prática, objetiva e de fácil compreensão. Enfrenta todas as situações que, de maneira direta ou indireta, impactam os bens naturais, prevendo o fomento a toda e qualquer atividade que produza e, ao mesmo tempo, respeite os padrões ambientais.
O PL diminuiu drasticamente a proteção da vegetação nos topos de morro, encostas e junto aos corpos hídricos e elimina a reserva legal de uso sustentável (20% da vegetação em cada propriedade). Também suprime os artigos que garantem o acesso à informação, retira o capítulo sobre a Mata Atlântica, libera as culturas exóticas sem emissão de licenciamento e invalida a necessidade de coleta seletiva e a proibição de propagandas nocivas à saúde e ao meio ambiente. Além disso, reduz em 50 vezes as multas aos infratores e fragiliza a gestão ambiental.
Caso tal intento prospere, a população do campo e da cidade, bem como a biodiversidade em geral e as futuras gerações, será prejudicada de forma irremediável.
O que precisamos é implantar definitivamente os diversos dispositivos da atual legislação que garantem a verdadeira sustentabilidade, mas que não estão sendo executados a contento – como planejamento, zoneamento, estímulos para atividades e produtos ecológicos – e não revogá-los sem que, ao menos, tenham sido implementados de modo efetivo.
(Zero Hora, 13/11/2009)
*Advogado e vereador de Porto Alegre. Coordenou a elaboração dos códigos Florestal e do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul