A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (04/11) a obrigatoriedade de os fabricantes instalarem tampa especial de segurança em embalagens de produtos químicos, de limpeza e de remédios, ou quaisquer outros de uso doméstico que sejam venenosos ou possam causar danos à saúde. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Elizeu Aguiar (PTB-PI), ao Projeto de Lei 3530/08, do deputado Mendonça Prado (DEM-SE).
O substitutivo determina que caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), como queria o projeto original, a responsabilidade de definir quais produtos realmente necessitam do dispositivo especial de segurança nas embalagens. Caberá ao Inmetro atestar as especificações de segurança dessas embalagens.
Aguiar também incluiu no texto a previsão de que aqueles que descumprirem a norma estarão sujeitos às penalidades previstas na lei 6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-3530/2008
(Por Geórgia Moraes, com edição de Newton Araújo, Agência Câmara, 05/11/2009)