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código ambiental do rs política ambiental do RS
2009-11-11

Nós, cidadãs e cidadãos gaúchos, integrantes e representantes de diferentes movimentos sociais, entidades e conselhos, conclamamos uma ampla e democrática participação de todos os setores da sociedade, nas discussões acerca do Projeto de Lei 154/09 (PL 154) – o PL a desproteção do Meio ambiente gaúcho. Este projeto propõe alterações, que levam à descaracterização do Código Estadual do Meio Ambiente e, por consequência, uma diminuição e, até, total supressão da tutela legal do Estado sobre o ambiente, com riscos graves para a natureza e para toda a sociedade.

De forma quase secreta para a sociedade, havendo apenas quatro audiências ditas públicas, o PL 154/09, de autoria do Deputado Estadual Edson Brum (PMDB) foi protocolado por nove deputados que integram a Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo, contando com o apoio técnico de entidades que lucram com o agronegócio e com o desrespeito à atual legislação ambiental.

Sobre este tema fazemos as seguintes considerações:
- O atual Código de Meio Ambiente foi construído através de um processo amplo e democrático, debatido durante nove anos pelos mais diferentes setores que compõem a sociedade gaúcha. O resultado disso foi a Lei 11520/00, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa;

- O PL 154 foi protocolado na Assembleia Legislativa no dia 16 de julho de 2009 e poderá ser votado nas próximas semanas;

- O atual Código do Meio Ambiente teve autoria da Comissão de Saúde e Meio Ambiente. Essa Comissão sequer foi consultada para a elaboração e tramitação do PL 154;
- Parece-nos por demais abrupta e anti-democrática a votação que está prevista para ser realizada na Comissão de Constituição e Justiça do parlamento gaúcho, ainda mais, diante do parecer já favorável do seu relator, deputado Marquinho Lang (DEM);

- O PL 154 propõe a criação, injustificada e desnecessária, de um Código Estadual do Meio Ambiente único, revogando sete leis estaduais, são elas: Código Estadual do Meio Ambiente, Código Florestal do Estado do RS, Organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, Preservação do Solo Agrícola, Lei do Regramento de Corte de Capoeira que alterou o Código Florestal do RS, Lei que Instituiu o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e a Lei que Dispõe sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos;

O artigo 40 da Constituição Estadual determina a existência de três Códigos – Código Estadual do Meio Ambiente, Código Estadual de Uso e Manejo do Solo Agrícola e o Código Estadual Florestal;

- O PL 154 tem uma série de equívocos que comprometem profundamente os princípios já consolidados da política ambiental estadual, além de suprimir toda e qualquer forma de controle social sobre a gestão ambiental estatal, afrontando a Constituição Estadual do RS e a Constituição Federal;

- A ideia de um Código “único” pode parecer inicialmente eficaz, que supostamente facilitaria o acesso à legislação vigente, mas tal PL, de forma temerária e intencional, retira conquistas sociais e ambientais de vanguarda, referência para o sistema jurídico de muitos países, ricos. Um exemplo é a obrigatoriedade do Estado em prestar informações a população;

- Fragilizar a legislação ambiental, no momento em que o mundo busca alternativas para conter os impactos da crise ambiental, especialmente das mudanças climáticas, demonstra o grau de desconhecimento das verdadeiras demandas sociais e da urgência do tema, por alguns parlamentares a serviço dos poucos que lucram com a degradação ambiental e o desrespeito a legislação que protege o ambiente e a sociedade;

- Enquanto Santa Catarina contava seus mortos e prejuízos materiais, vítimas dos deslizamentos ocasionados pela degradação ambiental e das consequentes alterações climáticas, era aprovada na sua Assembleia Legislativa uma legislação ambiental mais “flexível”, desrespeitando as Áreas de Preservação Permanente (APPs), num processo semelhante ao que tem o PL 154;

- Conclamamos os parlamentares gaúchos que votem NÃO ao PL 154, elaborado sem a efetiva participação do conjunto das entidades representativas da sociedade gaúcha.

Em síntese, o PL 154 é claramente inconstitucional, pois desrespeita a Constituição Brasileira e a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul; desprotege o meio ambiente gaúcho ao precarizar o marco legal que regulamenta o seu uso e proteção; fragiliza ainda mais a atuação da Brigada Militar e dos órgãos ambientais responsáveis pela fiscalização e controle das ações que causam impactos ao meio ambiente e à saúde pública.

Sendo assim, fazemos um chamamento a toda coletividade para compor tal manifesto, bem como, acompanhar e exigir a ampliação dos debates sobre o PL 154 – PL que desprotege o meio ambiente gaúcho.

Até o momento contamos a adesão de mais de 40 entidades e 200 cidadãos e cidadãs

(OngCea, 10/11/2009)

 


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