A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (04/11) o Projeto de Lei 4575/09, do Executivo, que garante proteção similar à de testemunhas em casos criminais aos defensores dos Direitos Humanos que estejam sendo ameaçados em sua atividade. A comissão rejeitou o 2980/04, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que institui um Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos em outros moldes, mas com a mesma finalidade.
O relator, deputado José Genoíno (PT-SP), explicou que o projeto do Executivo é mais abrangente e objetivo. A proposta ampliar o programa de proteção à testemunha - que já existe no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. "Você vai ter uma política de Estado, junto com a sociedade, para acompanhar e denunciar quando houver violação dos direitos da pessoa humana", disse o relator.
A Comissão de Segurança também acatou emenda aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias que deixa claro que a proteção a ser disponibilizada aos defensores dos Direitos Humanos deverá ser promovida com garantia de escolta policial e segurança ininterrupta por tempo previamente determinado pelo órgão que definiu a medida.
Proteção das entidades
Pela proposta, serão protegidas pessoas ou instituições que estiverem sofrendo ameaças em decorrência de seu trabalho na defesa dos direitos e da dignidade humana. Os casos devem ser analisados por um conselho deliberativo local ou federal, e terão a partir daí proteção dos órgãos de segurança pública.
O projeto ainda vai ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta: PL-4575/2009
(Por Marcello Larcher e Karla Alessandra, com edição de Natalia Doederlein, Agência Câmara, 06/11/2009)