Leia este Resumo, com 14 pontos:
1. O PROJETO DE LEI 154 FOI ESCRITO POR TÉCNICOS DE ENTIDADES DO AGRONEGÓCIO, com apoio da comissão de Agricultura, sem consultar a Comissão de Saúde e Meio Ambiente e nem as entidades ecológicas. As audiências públicas foram no interior e somente três.
2. TERMINA COM SETE LEIS AMBIENTAIS E TRANSFORMA O CODIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE EM ÚNICO DOCUMENTO. ( As sete leis: Código Estadual do Meio Ambiente, Código Florestal do Estado do RS, Organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, Preservação do Solo Agrícola, Lei do Regramento de Corte de Capoeira que alterou o Código Florestal do RS, Lei que Instituiu o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e a Lei que Dispõe sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos.)
3. FLEXIBILIZA E DERRUBA TODA A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO RS, colocando-se em desacordo com a Legislação Federal, principalmente o Código Florestal.
4. REDUZ AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APPs): faz uma redução drástica das matas ciliares ao longo dos rios e córregos, propondo uma variação de 5 a 50 m, enquanto que o Código Florestal brasileiro tem como faixa mínima 30 m ao longo dos rios e córregos.
5. NÃO CONTA COM ÁREAS DE RESERVA LEGAL (para Controle do Desmatamento):
Hoje os percentuais da Reserva Legal no Brasil são diferentes para os diferentes biomas, 80% na Amazônia, 35% no Cerrado e 20% para as demais regiões do país. O PL 154 simplesmente não fala em Reserva Legal, o que poderia ser entendido como extinção deste condicionante no RS, embora seja mantida a restrição nacional.
6. RETIRA 13 ARTIGOS QUE OBRIGAM O ESTADO A PRESTAR CONTAS sobre as condições ambientais para a população.
7. RETIRA DIVERSOS CONCEITOS E CLASSIFICAÇÕES IMPORTANTES SOBRE: ANIMAIS SILVESTRES, ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA RIMA) para projetos dentro de áreas de preservação permanente, Conservação, Desenvolvimento Sustentável, Fonte de Poluição e Fonte Poluidora, Mata Atlântica, Patrimônio Genético e Zonas de Transição.
8. PERMITE QUE ESTÍMULOS E INCENTIVOS AOS MUNICÍPIOS QUE NÃO EXECUTAM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL: retira um artigo que proibe que municípios que não executam a política ambiental e cumprem toda legislação ambiental recebam a liberação de recursos financeiros do Estado ou de Entidades Financeiras Estaduais.
9. ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL NÃO SERÁ COMUNICADO: Suprime o artigo que determina que o este estudo seja entregue e comunicado ao Ministério Público e às ONGs ambientais.
10. REDUZ NO ARTIGO 105 O VALOR DAS MULTAS: Atualmente de 50 reais até 50 milhões de reais para 5 UPF-RS até cem mil UPF- RS. Hoje a UPF está em torno de R$ 11,00, ou seja, a multa máxima seria de R$ 1,1 milhões.
11. FAUNA SILVESTRE: TERMINA COM O ARTIGO QUE PROTEGE a vida da fauna silvestre para sua preservação e conservação. Acaba com o zoneamento ecológico de animais, acaba com a reitrodução e recomposição de população de animais silvestres no Estado, inclusive aqueles apreendidos pela fiscalização.
12. RECURSOS HÍDRICOS (ÁGUA) : muda a presidência do Conselho Estadual de Recursos Hídricos retirando o Secretário Estadual do Meio Ambiente e passa para o Secretário Estadual do Planejamento Territorial e Obras. Ou seja, a água passa a ser um bem econômico da área de planejamento de obras e não mais um recurso natural a ser preservado e defendido.
13. SOBRE O SISTEMA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL: Retira do Consema ( Conselho Estadual do Meio Ambiente) e das entidades representativas da sociedade civil (ONGS ambientais) a responsabilidade de estabelecer os parâmetros e critérios de controle sobre a qualidade do meio ambiente natural, artificial e do trabalho. Retira deste conselho o equilíbrio (paridade) entre a participação governamental e entidades representativas da comunidade.
14. RETIRA O PODER DE POLÍCIA DO BATALHÃO AMBIENTAL DA BRIGADA MILITAR: Este ficará limitado à emitir um relatório de vistoria para posterior analise de um órgão licenciador, que decidirá se emite ou não o Auto-de-Infração. Aumentando a burocracia. O Batalhão Ambiental poderá ser extinto pois perde a sua função.
Atualmente, toda a fiscalização da extração de areia, mineração, postos de combustíveis, industrias, hospitais, lixões, poluição sonora, queimadas, desmatamentos etc, são de competência do BA, que pode emitir o Auto de Infração.
(AGAPAN, 06/11/2009)