A unidade da empresa Mineração Caravaggio Ltda, situada no município de Forquilhinha, que transforma carvão mineral em coque, foi interditada por descumprir cláusulas do termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC), assinado com o Ministério Público Federal (MPF/SC), a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), em 2006.
Conforme o TAC, a Mineração Caravaggio deveria adequar ambientalmente suas unidades, respeitando os parâmetros legais de emissões atmosféricas. Conforme a legislação, o limite para emissão de partículas totais em suspensão é de 240 microgramas por metro cúbico de ar. De acordo com a Resolução Conama nº 13/90, este limite só pode ser ultrapassado uma vez por ano. Ocorre que um laudo do Instituto de Pesquisas Catarinenses (IPC) demonstrou que, no período de dois meses (julho e agosto de 2009), a coqueria de Forquilhinha ultrapassou este limite 16 vezes.
Conforme o MPF, a não observância do embargo implica crime de desobediência e poderá resultar, inclusive, na imposição de multa no valor de R$ 500mil. Foi fixado, ainda, o prazo de 30 dias para que a empresa apresente monitoramento diário das emissões atmosféricas da Unidade Naspolini, em Criciúma.
Saiba mais
O TAC foi assinado em 2006 e previa a adequação ambiental das duas unidades de transformação de carvão mineral em coque, da Mineração Caravaggio, situadas no bairro Ouro Negro, em Forquilhinha, e no bairro Naspolini, em Criciúma.
Mesmo não tendo sido cumpridos, em 2008, os prazos foram prorrogados até 15 de junho de 2009. Porém, a empresa continuou desrespeitando os termos do acordo, por isso houve a interdição prevista no TAC. O MPF e a Fatma requisitaram, também, um laudo complementar para avaliar melhor a condição das emissões da unidade de Criciúma, que por ora segue operando.
(Ascom MPF/SC / Procuradoria Geral da República, 05/11/2009)