Lei proíbe o fumo em lugares públicos fechados e já foi sancionada pela governadora Yeda Crusius. No entanto, a proposta determina que fica facultativa a criação de áreas para fumantes em espaços privados, como restaurantes e bares, para não gerar desemprego nas indústrias fumageiras.
A lei que proíbe o uso do fumo em lugares públicos fechados foi publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (04). A proposta proíbe o uso de fumo e similares, derivados ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado em todo o Estado. Segundo a lei, é facultativa a criação de áreas para fumantes em recintos coletivos fechados, que devem ser fisicamente equipadas com soluções técnicas que garantam a exaustão do ar para o ambiente externo. A lei não prevê multas para o estabelecimento ou para os fumantes.
O autor da proposta, deputado Miki Breier (PSB), acredita na eficácia da lei. De acordo com o parlamentar, a atual lei torna a legislação anterior, de 1996, mais específica a fim de resguardar a saúde dos não-fumantes e manter os empregos, já que o Rio Grande do Sul é produtor de fumo.
“Consultamos algumas pessoas ligadas à área médica e explicamos que, se construíssemos aqui uma lei como foi feita em São Paulo ou no Rio de Janeiro [que proíbe fumar em locais fechados], ela não passaria na Assembléia Legislativa. Então entendemos que era importante dar um passo seguro e com convicção de que estamos no caminho correto da delimitação do fumo em espaços fechados, do que não fazer nada”, argumenta.
A vice-presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul, Maria Rita de Assis Brasil, reclama que o Simers e outras entidades médicas não foram consultadas para a elaboração da lei. Ela avalia que uma lei eficaz deve proibir o fumo em locais fechados e descarta a criação de áreas específicas para fumantes, os chamados “fumódromos”, que constam na lei gaúcha.
“Quem freqüenta ambientes onde existem fumódromos ou ambientes para fumantes sabe que, apesar de serem locais fechados, exalam e continua sendo algo bastante nocivo a saúde de todos. Inclusive do fumante que fica naquele ambiente ali. Isso fica bastante evidente pelo cheiro da vestimenta das pessoas”, diz.
Ficam excluídos no disposto da lei ambientes ao ar livre como calçadas, pátios, varandas e locais de culto religioso em que o uso do fumo faça parte do ritual.
(Por Bianca Costa e Raquel Casiraghi, Agência Chasque, 05/11/2009)