Por considerar não haver prova segura de que tenha havido corte de espécies integrantes de floresta, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça absolveu José Francisco Teixeira Cândido, então Prefeito Municipal de Condor, por fatos ocorridos em 2003 na localidade de Vila Cash. O dano teria ocorrido ao longo das margens de uma estrada vicinal, com extensão aproximada de 12 km.
O Ministério Público inicialmente havia acusado o Prefeito pelo crime de corte de árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Na fase de alegações finais, entendendo inexistir prova da capitulação inicial, modificou a denúncia para acusar o réu de ter destruído ou danificado “florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de preservação”.
Esclareceu o relator, Desembargador Gaspar Marques Batista, que a denúncia foi recebida em outubro de 2004, tendo havido suspensão do processo entre agosto de 2005 e outubro de 2006, não tendo ocorrido a prescrição.
Para o magistrado, o conjunto de provas colhidas durante o período de instrução criminal “não foi suficiente para demonstrar com segurança, a ocorrência de corte de árvores integrantes de floresta”. E continua: “Ao contrário, tudo indica que eram árvores muito jovens que, pela regeneração natural, cresceram à margem da estreita estrada”.
Além disso, considerou o julgador citando a publicação `Crimes contra a natureza´, de Vladimir Passos de Freitas, “a lei penal não se preocupa com questões de pouco significado ambiental. Devem ser solucionadas através de sanções administrativas”. Acompanharam as conclusões do relator os Desembargadores José Eugênio Tedesco, que presidiu a sessão do julgamento ocorrido em 29/10, e Constantino Lisboa de Azevedo.
(Ascom TJ-RS, 05/11/2009)