A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional aprovou na quarta-feira (28/10) os parâmetros a que o País deverá obedecer nas negociações internacionais para a celebração de atos referentes ao efeito estufa, causa do aquecimento global. A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), ao Projeto de Decreto Legislativo 11/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), e às emendas aprovadas pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O relator afirmou que ambas as propostas traduzem preocupação absolutamente legítima de reforçar o compromisso tanto externo quanto interno de realizar ações que inibam o aquecimento global.
Liderança
Porém, observa o relator, essas questões já fazem parte das leis em vigor no País. "É importante, porém, a fixação de um posicionamento legislativo indicativo de uma tomada de posição, pois lembram ao Poder Executivo, a quem exclusivamente, nos termos da Constituição, cabe conduzir a política externa, as balizas e a linha que deve adotar nessa seara, e a ele recomendam que faça cumprir as leis em vigor e que continue a exercer a liderança, que deve ter, em sede de negociações internacionais", diz Gabeira.
O parlamentar destacou ainda a importância, inserida por emenda da Comissão de Meio Ambiente, de determinar que o Congresso Nacional deve acompanhar e fiscalizar as negociações realizadas pelo Executivo. O deputado explicou que apresentou substitutivo para adequar o texto à sistemática das relações internacionais prevista na Constituição, bem como à técnica legislativa.
Na avaliação de Gabeira, dado que o Brasil já inseriu em seu ordenamento jurídico as normas previstas pela Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e pelo Protocolo de Quioto, ambos ratificados pelo País, é necessário que as novas leis as reforcem, sem com elas colidir.
A proposta, sujeita à apreciação do Plenário, já foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PDC-11/2007
(Por Vania Alves, com edição de Newton Araújo, Agência Câmara, 04/11/2009)