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indústria do cigarro
2009-11-05

A governadora Yeda Crusius sancionou o projeto de lei que proíbe o fumo em ambientes coletivos fechados em todo o Estado. A Lei 13.275 foi publicada ontem no Diário Oficial do Estado.

Desta forma, fica expressamente proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, seja público ou privado, em todo o território gaúcho. "É uma tentativa de construir consenso sobre o tema, reduzindo a exposição dos não fumantes à fumaça do cigarro, que é tão prejudicial à saúde. No entanto, nossa proposta não poderia ser a mesma de outros estados, considerando a importância da cultura do fumo no setor primário do Estado, responsável por mais da metade da produção nacional", salienta o autor do projeto, deputado Miki Breier (PSB).

Pela nova lei, entende-se por ambiente coletivo fechado todos os locais destinados à utilização simultânea de várias pessoas. Entre eles os ambientes de trabalho, estudos, cultura, culto religioso, lazer, esporte e entretenimento, bem como áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos, supermercados, veículos públicos ou privados de transporte coletivo etc. Nos recintos fechados, poderão ser criadas áreas específicas para fumantes que devem ser equipadas com exaustores.

Os estabelecimentos comerciais também podem continuar vendendo seus produtos e serviços nessas áreas restritas. Existe ainda a obrigatoriedade de afixação de avisos indicativos da proibição e das sanções aplicáveis em locais de ampla visibilidade.

Entretanto, o valor das multas permanece indefinido. Pelo texto original, o projeto previa o pagamento de 30 Unidades Padrão Fiscal (UPFs), cerca de R$ 330,00, tanto pelo proprietário do estabelecimento quanto pelo fumante que infringisse a lei. Mas o deputado lembra que as penalidades foram suprimidas pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, que entende que a determinação de multas é competência do Poder Executivo. "Nos próximos dias, haverá uma reunião com o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, para tratarmos da regulamentação da lei com vistas à implantação de multas", informa Miki Breier.

Ficam excluídos da restrição ao fumo os ambientes ao ar livre, como calçadas, escadas, rampas, pátios, varandas, terraços e similares, além de residências e os locais de culto religioso em que o uso de produtos fumígenos faça parte do ritual.

(JC-RS, 05/11/2009)


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