Foi sancionado pela governadora Yeda Crusius projeto de lei que proíbe o consumo de tabaco em recintos coletivos fechados em todo o RS. A proposição, de autoria do deputado Miki Breier (PSB), deu origem à Lei 13.275, publicada no Diário Oficial do Estado.
O texto proíbe uso de qualquer produto fumígeno nos locais destinados à utilização simultânea de pessoas: ambientes de trabalho, estudos, lazer, esporte, culto religioso, bares, lanchonetes e cinemas.
Conforme a lei, a criação de áreas isoladas para fumantes e equipadas com exaustores é facultativa. O consumo é permitido em áreas como calçadas, escadas, rampas, pátios, varandas, terraços, residências e espaços de culto religioso onde o fumo integra rituais. A lei segue para a Casa Civil que, junto às secretarias competentes, regulamentará punições e multas aos infratores.
Miki Breier diz que a proposta teve por objetivo encontrar um meio-termo entre necessidades de fumantes e não fumantes. "Deixamos alguns espaços permitidos para não prejudicar muito a indústria fumageira, que tem papel relevante na economia do Estado", destaca.
O presidente do Sindicato de Hotelaria e Gastronomia, Cacildo Vivian, é favorável à norma por permitir a administração de conflitos entre fumantes e não fumantes. "A lei não diminuirá o movimento em bares e restaurantes. Já existe cultura de respeito ao não fumante", diz. O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Seccional/RS, Pedro Hoffmann, aposta na conscientização para aplicar a lei.
(Correio do Povo, 05/11/2009)