Em entrevista publicada na edição desta terça-feira do Jornal do Comércio, o advogado Gustavo Trindade, professor de Direito Ambiental e membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), comenta as propostas de alteração na legislação ambiental gaúcha incluídas no polêmico projeto de lei (PL) 154/2009, em tramitação na Assembleia Legislativa. Trindade participou da elaboração do Código Estadual do Meio Ambiente, aprovado em 2000 pelo Parlamento estadual.
Jornal do Comércio - Qual sua avaliação do projeto que altera o Código Estadual do Meio Ambiente?
Gustavo Trindade - Ele traz uma série de retrocessos à legislação ambiental do Rio Grande do Sul e está na contramão de tudo que se discutiu até hoje no mundo a respeito da questão ambiental.
Quais as principais críticas?
Trindade - Vários aspectos são inconstitucionais. Tanto União, quanto estados e municípios podem legislar sobre meio ambiente. Cabe à lei federal estabelecer regras mínimas de proteção para todo o território nacional. Então, estados e municípios se quiserem podem legislar sobre meio ambiente, mas sem desrespeitar o que está definido pela União. O projeto em discussão na Assembleia, várias vezes, desrespeita a legislação federal, em especial o Código Florestal. Isso ocorre nas chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs), que são os entornos de cursos d'água e de nascentes, reduzindo os limites de proteção. Além disso, também altera os usos permitidos para essas áreas. A legislação federal proíbe, por exemplo, a utilização a menos de 50 metros em torno de nascentes, sendo permitidas apenas obras de interesse público e social. O projeto em discussão reduz o limite para cinco metros e permite o plantio de espécies exóticas nessas áreas.
A que interesses o projeto atende?
Trindade - É um projeto de lei destinado quase exclusivamente ao setor rural. Pega a legislação do Estado e adapta aos interesses dos produtores rurais. Afirmam que o projeto vai trazer melhoria para o pequeno produtor rural. Isso não é verdade porque a legislação federal já faz uma série de exceções que beneficiam a pequena propriedade rural, como o uso de APPs de forma diferente das grandes propriedades.
Isso então já é contemplado, não precisaria de uma adequação da lei?
Trindade - Sim, já consta. O que fazem é igualar as regras das pequenas propriedades para os grandes produtores rurais. Esse modelo do PL 154 vem sendo incentivado pela Confederação Nacional de Agricultura (CNA). Vários estados da federação têm projetos muito parecidos, buscando flexibilizar a legislação ambiental.
(Blog Salve o Pampa, 04/11/2009)